A concessão administrativa nos serviços de relevância social
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v11i44.223Palavras-chave:
Concessão administrativa, Serviços públicos, Relevância social.Resumo
Os fatores que provocaram o surgimento das parcerias público-privadas foram: i) a insuficiência de infraestrutura, que, na generalidade, é uma das principais causas do impedimento ou da interrupção do crescimento econômico do país, bem como do acesso às prestações inerentes aos direitos sociais; e ii) a existência de atividades de relevância coletiva para cuja execução se fazem necessários investimentos vultosos em infraestrutura e que não podem ser suportados pelo Estado porque não são financeiramente autossustentáveis. Nesse contexto de recursos escassos e necessidades básicas que merecem ser atendidas, a configuração que melhor parece atender à vocação da concessão administrativa no domínio dos direitos de relevância social é a delegação da execução de serviço precedida de obra pública, modelo capaz de promover a criação de infraestrutura sem dispêndio imediato de recursos públicos. Num contexto em que os direitos sociais foram amplamente positivados e os recursos públicos são escassos ou pelo menos não parecem ser suficientes para fazer frente, no tempo desejado, às necessidades sociais, a colaboração entre o setor público e o setor privado parece ser um novo modelo para a criação e gestão dos serviços considerados de relevância social.
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