O regime jurídico das Parcerias Voluntárias com as Organizações da Sociedade Civil: inovações da Lei nº 13.019/2014
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v15i61.24Palavras-chave:
Parcerias voluntárias, Terceiro Setor, Colaboração, Organizações da Sociedade CivilResumo
O presente estudo aborda os contornos das parcerias voluntárias celebradas entre o Estado e o Terceiro Setor, disciplinadas pela Lei nº 13.019/2014. Trata-se de importante instrumento que estabelece o regime jurídico aplicável a tais acordos, afastando o disposto no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, bem como definindo enquadramento de Organizações da Sociedade Civil, a forma seleção dessas entidades, as novas modalidades de parceria, a forma de execução e prestação de contas dos ajustes e os meios de fiscalização. Inicialmente o presente artigo pretende analisar a constitucionalidade da citada lei, para, em seguida, descrever as principais inovações trazidas por esta. O trabalho aponta que o diploma legal institui importante o marco regulatório para as relações de colaboração, estabelecendo parâmetros com o intuito de dar maior legitimidade e transparência aos ajustes firmados entre os entes públicos e privados. Em que pese tal ponto, questiona-se a competência da União para estabelecer regra geral sobre a matéria.Referências
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