Possibilidade e limites do controle judicial das ações e das omissões da Administração Pública na implantação de políticas públicas com sede constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v15i61.25Palavras-chave:
mérito, sindicabilidade, políticas públicas, reserva do possívelResumo
O Direito Administrativo reflete a relação do Estado com o cidadão e constrói o modo de agir do administrador. Esta atuação, outrora livre e insindicável pelo Poder Judiciário, encontra-se na atualidade pautada pela observância de um conjunto de normas – regras e também princípios constitucionais – num contexto mais amplo que o da legalidade: de juridicidade. Neste cenário, cresce a importância da atuação do Poder Judiciário chamado a impor escolhas à Administração ou mesmo a determinar em situações concretas a implantação de políticas públicas garantidoras do mínimo existencial. A intervenção do Judiciário, chamado a decidir, é obrigatória e deve prestigiar a dignidade da pessoa humana, expressa na entrega ao cidadão do mínimo existencial. Neste ponto, a discricionariedade do administrador público é tendente a zero, e o compromisso posto na Constituição, que funda a República na dignidade da pessoa, é extensivo não só ao administrador, mas a todos os poderes e os que exercem suas funções em nome do Estado. Tal postura, embora ideal, conhece limites. A situação concreta, com o exame de sua razoabilidade - aquilo que o indivíduo pode racionalmente esperar que seja custeado por toda a sociedade – encontrará como limite os custos das prestações requeridas e o planejamento da Administração, sendo a teoria da reserva do possível adequada para a análise casuística da prestação requerida judicialmente.Referências
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