A possibilidade de afastamento liminar de agentes públicos com prejuízo da remuneração em decorrência de vícios na investidura em cargo ou função pública
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i65.268Palavras-chave:
concursos públicos, afastamento liminar de servidor público, ação civil pública, hermenêutica constitucional, antecipação de tutelaResumo
O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre Direito e Ética na interpretação da norma, compreender o impacto das revelações trazidas pela hermenêutica do microssistema processual coletiva para a concessão de antecipação de tutela de afastamento de agentes públicos com prejuízo da remuneração, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios do combate à corrupção na contemporaneidade. Assim é que, a partir da distinção entre ação de improbidade e ação civil pública, procura-se estabelecer o “fechamento hermenêutico” das normas que regem o processo coletivo, permitindo a concessão de tutela antecipada, liminarmente, para a sustação de todos os efeitos de concurso público fraudulento, com o consequente afastamento da pessoa beneficiada com prejuízo de sua remuneração.Referências
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