Abertura dialógica no controle abstrato de constitucionalidade: um olhar ainda preceitual
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v10i42.318Palavras-chave:
jurisdição constitucional, amicus curiae, audiências públicas, legitimidade, teoria da decisão.Resumo
A preocupação permanente com a legitimidade da jurisdição
constitucional tem provocado na doutrina a reflexão sobre a importância de
um modo mais dialógica de construção de decisão. No Brasil, os institutos
voltados a esse decidir aberto ao diálogo são aqueles da audiência pública
e do amicus curiae, utilizados no judicial review. A análise da sua disciplina
— e mais ainda, dos termos de sua aplicação no STF — revela todavia uma
ainda indeterminação teórica que culmina por conferir à Corte o controle
absoluto dos termos em que diálogo se dá. De outro lado, se amicus curiae e
audiência pública se apresentam efetivamente como garantias de legitimidade
da decisão, é preciso aprofundar os termos em que ela deva dialogar, sob o
prisma argumentativo, com as contribuições ao debate por eles oferecidas.
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