Notas acerca dos serviços públicos de energia elétrica no Brasil: uma análise a partir da ótica do STF
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v10i42.332Palavras-chave:
energia elétrica, serviços públicos, Supremo Tribunal Federal.Resumo
Abordar a temática envolvendo o serviço público de energia elétrica
não é tarefa das mais fáceis, até mesmo em decorrência da pouca doutrina
escrita. Assim, no presente artigo, busca-se elaborar um caminho, que
perpassa pelos julgados do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de
trazer elementos que facilitem/auxiliem a compreensão de alguns aspectos
fundamentais para compreensão da temática aqui proposta. Nessa linha,
necessário destacar que a Constituição Federal de 1988 não apenas inaugura o
maior período democrático vivido pelo Brasil, mas também exerce importantes
e fortes influências no ordenamento jurídico brasileiro, inegável que se trata
de um instrumento que rompe com o passado e dá início a uma nova fase, não
apenas no plano jurídico, mas também do ponto de vista político-social. Estas
influências espalham-se, portanto, por diversos segmentos sociais e jurídicos,
abrangendo, inclusive, o que é aqui é o grande objeto de estudos: os serviços
públicos de energia elétrica, matéria que, ultimamente, tem despertado o
interesse dos estudiosos do Direito Público. De grande importância a temática
aqui abordada, pois hoje, no Brasil, segundo dados do IBGE, mais de 90%
(noventa por cento) da população tem acesso ao serviço de energia elétrica,
em outras palavras, é um serviço público que está presente no cotidiano do
brasileiro. A fim de elucidar algumas questões que circundam os serviços
públicos de energia elétrica, o presente artigo tem por intuito traçar algumas
notas acerca das modalidades de exploração destes serviços e os seus modos
de delegação — concessão, permissão e autorização, bem como analisar as
formas de exploração da referida modalidade de serviços públicos, para ao
final discorrer acerca de alguns entendimentos do Supremo Tribunal Federal
envolvendo a matéria.
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