Responsabilidade fiscal e Parcerias Público-Privadas: o significado das diretrizes contidas no art. 4º da Lei nº 11079/04
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v5i19.469Palavras-chave:
Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Parcerias Público Privadas, Responsabilidade Fiscal, DireitoResumo
1 Considerações iniciais - 2 A responsabilidade fiscal como diretriz para a celebração de parceria público-privada — significado dessa opção - 3 Ainda a responsabilidade fiscal como diretriz para a opção pela parceria público-privada, e a repartição de riscos - 3.1 Alcance do conceito de risco referido pela Lei nº 11.079/04 - 3.2 A conciliação possível entre prevenção de risco de desequilíbrio das contas públicas e repartição objetiva dos mesmos - 4 A responsabilidade fiscal como diretriz para a execução de parceria públicoprivada - 5 À guiza de conclusão - BibliografiaReferências
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