Responsabilidade fiscal e Parcerias Público-Privadas: o significado das diretrizes contidas no art. 4º da Lei nº 11079/04

Autores

  • Vanice Lírio do Valle

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v5i19.469

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Parcerias Público Privadas, Responsabilidade Fiscal, Direito

Resumo

1 Considerações iniciais - 2 A responsabilidade fiscal como diretriz para a celebração de parceria público-privada — significado dessa opção - 3 Ainda a responsabilidade fiscal como diretriz para a opção pela parceria público-privada, e a repartição de riscos - 3.1 Alcance do conceito de risco referido pela Lei nº 11.079/04 - 3.2 A conciliação possível entre prevenção de risco de desequilíbrio das contas públicas e repartição objetiva dos mesmos - 4 A responsabilidade fiscal como diretriz para a execução de parceria públicoprivada - 5 À guiza de conclusão - Bibliografia

Biografia do Autor

  • Vanice Lírio do Valle

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Publicado

2007-01-19

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Como Citar

VALLE, Vanice Lírio do. Responsabilidade fiscal e Parcerias Público-Privadas: o significado das diretrizes contidas no art. 4º da Lei nº 11079/04. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 5, n. 19, p. 201–220, 2007. DOI: 10.21056/aec.v5i19.469. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/469.. Acesso em: 3 jul. 2024.