O devido processo administrativo na execução de termo de ajustamento de conduta
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.508Palavras-chave:
Termo de ajustamento de conduta – TAC (execução), processo administrativo, devido processo legal, intimação, consensualismoResumo
A Lei da Ação Civil Pública autoriza o Poder Público a produzir, em consenso com o sujeito obrigado, um título executivo extrajudicial: o termo de ajustamento de conduta (TAC). Este estudo chama atenção para a existência, na fase de execução desse título, de deveres e direitos de índole processual-administrativa, que impõem à autoridade a realização de procedimentoadministrativo formal para aferir se e como o TAC foi cumprido. Sem isso, não pode ter início a execução judicial do título, para cobrança da multa cominatória.
Downloads
Publicado
2008-04-01
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Como Citar
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. O devido processo administrativo na execução de termo de ajustamento de conduta. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 32, p. 115–120, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i32.508. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/508.. Acesso em: 14 nov. 2024.