O devido processo administrativo na execução de termo de ajustamento de conduta

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld
  • Jacintho Arruda Câmara

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.508

Palavras-chave:

Termo de ajustamento de conduta – TAC (execução), processo administrativo, devido processo legal, intimação, consensualismo

Resumo

A Lei da Ação Civil Pública autoriza o Poder Público a produzir, em consenso com o sujeito obrigado, um título executivo extrajudicial: o termo de ajustamento de conduta (TAC). Este estudo chama atenção para a existência, na fase de execução desse título, de deveres e direitos de índole processual-administrativa, que impõem à autoridade a realização de procedimento
administrativo formal para aferir se e como o TAC foi cumprido. Sem isso, não pode ter início a execução judicial do título, para cobrança da multa cominatória.

Biografia do Autor

  • Carlos Ari Sundfeld

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Publicado

2008-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. O devido processo administrativo na execução de termo de ajustamento de conduta. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 32, p. 115–120, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i32.508. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/508.. Acesso em: 14 nov. 2024.