Notas atuais sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

Autores

  • Célio Armando Janczeski

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.511

Palavras-chave:

Argüição de descumprimento de preceito fundamental, autônoma, fundamental, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, princípio da subsidiariedade, concretização de políticas públicas

Resumo

Aborda notas atuais sobre a argüição de descumprimento de preceito
fundamental, tendo em vista a previsão constitucional e legal e à luz da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. Demonstra que a ADPF pode
ser autônoma ou incidental. Analisa a controvérsia constitucional concreta
posta sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Trata da necessidade da comprovação da existência de controvérsia relevante sobre preceito fundamental, sob pena de não se admitir e conhecer da argüição. Sustenta também que face ao princípio da subsidiariedade a propositura da ADPF não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Aborda acerca do entendimento do STF sobre a ADPF como ação constitucional apta a viabilizar a concretização de políticas públicas. Conclui que a jurisprudência do STF vem dando contornos mais nítidos ao instituto, fornecendo uma diretriz confiável sobre a interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Célio Armando Janczeski

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Publicado

2008-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

JANCZESKI, Célio Armando. Notas atuais sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 32, p. 147–162, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i32.511. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/511.. Acesso em: 29 nov. 2024.