Notas acerca da Portaria nº 264/07 do Ministério da Justiça: regular conteúdo é censura?

Autores

  • Sérgio L. B. F Reis

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.513

Palavras-chave:

Classificação indicativa, televisão, censura, regulação de conteúdo audiovisual, permeabilidade, Portaria nº 264/07 do Ministério da Justiça

Resumo

Trata de alguns aspectos da Portaria nº 264 do Ministério da Justiça. Inicialmente, aborda a questão da censura, especialmente a figura do Estado
como agente censurador. Em seguida, discorre brevemente sobre a evolução
da televisão, na América e no Brasil, enfatizando as facilidades de acesso a conteúdos inadequados a menores. Demonstra a origem da classificação
indicativa e trata da experiência norte-americana. Sustenta que a Portaria que
estabelece a classificação indicativa no Brasil tem como fundamento os princípios relativos à criança e ao adolescente, dispostos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do direito à informação. Menciona acerca da legitimidade da classificação indicativa e sobre algumas perspectivas para um sistema mais eficiente para esta classificação. Por fim, conclui que a Portaria nº 264 é constitucional e viável ao ordenamento pátrio.

Biografia do Autor

  • Sérgio L. B. F Reis

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Publicado

2008-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

REIS, Sérgio L. B. F. Notas acerca da Portaria nº 264/07 do Ministério da Justiça: regular conteúdo é censura?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 32, p. 201–217, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i32.513. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/513.. Acesso em: 18 nov. 2024.