A constitucionalização do direito administrativo e as políticas públicas

Autores

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i40.532

Palavras-chave:

Constitucionalização do direito administrativo, princípios constitucionais, políticas públicas, supremacia do interesse público, direito constitucional

Resumo

O objetivo do presente estudo consiste em analisar o processo de constitucionalização do direito administrativo brasileiro, sob o enfoque de temas como a incidência dos princípios constitucionais sobre a Administração Pública, a supremacia do interesse público, os direitos fundamentais e as políticas públicas.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. de Erneste Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). O direito público em tempo de crise: estudos em homenagem a Ruy Rubem Ruschel. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. In: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio (Org.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 58, jan./mar. 2007.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Eficácia constitucional: uma questão hermenêutica. In: BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (Org.). Hermenêutica plural: possibilidades filosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Ed., 1994.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Ed., 1991.

DORIA, Antonio de Sampaio. Princípios constitucionaes. São Paulo: São Paulo Ed., 1926.

DUARTE, Écio Oto Ramos. Teoria do discurso. 2. ed. São Paulo: Landy, 2004.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Normas constitucionais programáticas: normatividade, operatividade, efetividade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Interesse público. Revista do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 01, 1995.

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1995.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Celso Bastos, 1999.

HELLER, Herman. Teoria do Estado. São Paulo: Mestre Jou, 1968.

JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de interesse público e a “personalização” do direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 26, 1999.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1996.

PEÑA FREIRA, Antonio Manuel. La garantia en el Estado constitucional de derecho. Madrid: Editorial Trotta, 1997.

SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo y Positivismo. México: Biblioteca de Ética, Filosofia del Derecho y Política, 1999.

SARMENTO, Daniel. Colisões entre direitos fundamentais e interesses públicos. SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio (Org.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor

Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

TAVARES, André Ramos. Fronteiras da hermenêutica constitucional. São Paulo: Método, 2006.

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Publicado

2010-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. A constitucionalização do direito administrativo e as políticas públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 10, n. 40, p. 271–290, 2010. DOI: 10.21056/aec.v10i40.532. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/532.. Acesso em: 29 nov. 2024.