Escolha do árbitro na terminação de conflitos administrativos: limites e possibilidades da atuação de um advogado público
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.587Palavras-chave:
conflitos administrativos, meios alternativos, arbitragem, árbitro, advogado públicoResumo
Este artigo tem por assunto uma análise dos delineamentos jurídicos quanto à escolha de árbitro em procedimento arbitral que apresente em um dos polos da controvérsia a Administração Pública. Como problemática específica, pretende-se analisar os limites e as possibilidades da atuação de um advogado público na arbitragem envolvendo a Administração Pública, indagando sobre a possibilidade de sua nomeação como árbitro em face dos princípios da autonomia privada e da imparcialidade. O objetivo do estudo é analisar a viabilidade da criação de Câmaras arbitrais compostas por advogados públicos (procuradores dos Municípios, dos Estados, da União etc.), que não representem o ente estatal especificamente naquela lide. O tema apresenta relevância, na medida em que o sistema multiportas apresentado pela nova processualística vem sendo adaptado à utilização pela administração pública, porém sua viabilização ainda enfrenta problemas específicos, que merecem um devido aprofundamento.Referências
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