Sanção administrativa e o princípio da culpabilidade

Autores

  • Rafael Munhoz de Mello

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v5i22.624

Palavras-chave:

Poder punitivo, sanção administrativa, direito administrativo, direito administrativo sancionador, princípio da culpabilidade

Resumo

Introdução – 1 Sanção administrativa – 1.1 Conceito – 1.2 Sanção administrativa retributiva e sanção administrativa ressarcitória – 2 O princípio da proporcionalidade e o direito administrativo sancionador – 2.1 Estado de Direito e proporcionalidade – 2.2 Proporcionalidade em sentido estrito e
sanção administrativa – 2.3 Vedação às sanções permanentes – 3 O princípio
da culpabilidade – 3.1 Proporcionalidade e culpabilidade: exigência de dolo ou culpa – 3.2 Insuficiência da mera voluntariedade – 3.3 Pessoalidade e intransmissibilidade da sanção administrativa – 3.4 O erro no direito administrativo sancionador. O erro de tipo – 3.5 O erro de proibição – Conclusão – Referências bibliográficas

Referências

ALESSI, Renato. Responsabilità Amministrativa. In: Novissimo Digesto Italiano. Torinese, 1957, v. XV.

ALESSI, Renato. Principi di Diritto Amministrativo. 3. ed. Milão: Giuffrè, 1974, v. I.

ATALIBA, Geraldo. Imposto de Renda – Multa Punitiva. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 126, p. 547-557, out./dez. 1976.

ATALIBA, Geraldo. Inconstitucionalidade de Sanções Permanentes. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, n. 95, p. 15-25, jul./set. 1994.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BAQUER, Lorenzo Martín-Retortillo. Multas Administrativas. Revista de Administración Pública, Madri, v. 79, p. 9-65, jan./abr. 1976.

BATTAGLINI, Giulio. La Pena in Raporto alle Sanzioni Civili ed Amministrative. Rivista di Diritto Pubblico, Roma, p. 394-412, 1924.

BÉNOIT, Francis-Paul. Le Droit Administratif Français. Paris: Dalloz, 1968.

BERLIRI, Giuseppe. Sanzioni Amministrative e Principi Costituzionali della Potestá Punitiva Penale. In: Le Sanzioni Amministrative: atti del XXVIº Convegno di Studi di Scienza

Dell’amministrazione. Milão: Giuffrè, 1982, p. 285-303.

BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Trad. Paulo José da Costa Júnior e Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966, v. I.

BIM, Eduardo Fortunato. A Inconstitucionalidade da Responsabilidade Objetiva no Direito Tributário Sancionador. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 788, p. 143-169, jun. 2001.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

CARVALHOSA, Modesto; EIZIRIK, Nelson. A Nova Lei das S/A. São Paulo: Saraiva, 2002.

CERBO, Pasquale. Le Sanzioni Amministrative. Milão: Giuffrè, 1999.

CINTRA, Carlos César Sousa. Reflexões em Torno das Sanções Administrativas Tributárias. In: MACHADO, Hugo de Brito (Coord.). Sanções Administrativas Tributárias. São Paulo: Dialética, 2004, p. 54-98.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Crédito-prêmio do IPI. Eventual Mudança de Orientação Jurisprudencial e Princípio Constitucional da Segurança Jurídica. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 831, p. 165-184, jan. 2005.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarra. Teoria e Prática das Multas Tributárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarra. Manual de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

DEL TESO, Ángeles de Palma. El Principio de Culpabilidad en el Derecho Administrativo Sancionador. Madri: Tecnos, 1996.

DELMAS-MARTY, Mireille; TEITGEN-COLLY, Catherine. Punir sans Juger? De la Répression Administrative au Droit Administratif Pénal. Paris: Economica, 1992.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

EIZIRIK, Nelson. Reforma das S/A e do Mercado de Capitais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

ENTERRÍA, Eduardo García de. El Problema Jurídico de las Sanciones Administrativas. Revista española de derecho administrativo, Madri, v. 10, p. 399-430, jul./set. 1976 (no texto a referência de páginas é da versão eletrônica editada pela Civitas).

ENTERRÍA, Eduardo García de. Curso de Derecho Administrativo. 5. ed. Madri: Civitas, 1998, v. II.

FALLA, Fernando Garrido. Tratado de Derecho Administrativo. 2. ed. Madri: Instituto de Estudios Politicos, 1962, v. II.

FERREIRA, Daniel. Sanções Administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal – A Nova Parte Geral. 4. ed. (atualizada por Fernando Fragoso). Rio de Janeiro: Forense, 1994.

FROMONT, Michel. République Fédérale d’Allemagne: L’État de Droit. Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et a l’étranger. Paris, 1984, v. 1, p. 1.204-1.226.

GAVÍN, Ignacio Pemán. El Sistema Sancionador Español – Hacia una Teoría General de las Infracciones y Sanciones Administrativas. Barcelona: Cedecs, 2000.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Celso Bastos, 1999.

GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sobre o Poder Disciplinar da CVM. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo, n. 43, p. 64-77, jul./set. 1981.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

JAKOBS, Günther. Culpabilidad en Derecho Penal. Trad. Manuel Cancio Meliá e Marcelo A. Sancinetti. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 4. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

LAUBADÈRE, André de; VENEZIA, Jean-Claude; GAUDEMET, Yves. Traité de Droit Administratif. 14. ed. Paris: LGDJ, 1996, t. I.

MACHADO, Hugo de Brito. Teoria das Sanções Tributárias. In: MACHADO, Hugo de Brito (Coord.). Sanções Administrativas Tributárias. São Paulo: Dialética, 2004, p. 159-191.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Da Sanção Tributária. São Paulo: Saraiva, 1980.

MAS, Joaquín Tornos. Infracción y Sanción Administrativa: el Tema de su Proporcionalidad en la Jurisprudencia Contencioso-administrativa. Revista Española de Derecho Administrativo,

Madri, v. 7, p. 607-624, out./dez. 1975 (no texto a referência de páginas é da versão eletrônica editada pela Civitas).

MATTÍN, Germán Valencia. Derecho Administrativo Sancionador y Principio de Legalidad. In: El Principio de Legalidad – Actas de las V Jornadas de la Asociación de Letrados del Tribunal Constitucional. Madri: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2000, p. 77-184.

MODERNE, Franck. Sanctions Administratives et Justice Constitutionnelle. Paris: Economica, 1993.

MUNHOZ DE MELLO, Rafael. Processo Administrativo, Devido Processo Legal e a Lei nº 9.784/99. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 227, p. 83-104, jan./mar. 2002.

NIETO, Alejandro. Derecho Administrativo Sancionador. 2. ed. Madri: Tecnos, 1993.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sanções Administrativas e Princípios de Direito Penal. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, p. 127-151, jan./mar. 2000.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

OLIVARES, Gonzalo Quintero. La Autotutela, los Limites al Poder Sancionador de la Administración Pública y los Principios Inspiradores del Derecho Penal. Revista de Administración Pública, Madri, n. 126, p. 253-293, set./dez. 1991.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Infrações e Sanções Administrativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PALIERO, Carlo Enrico; TRAVI, Aldo. La Sanzione Amministrativa: Profili Sistematici. Milão: Giuffrè, 1988.

PELLICER, Angel Blasco. Sanciones Administrativas en el Orden Social. Valencia: Tirant lo Blanch, 1998.

PÉREZ, Adolfo Carretero; SANCHES, Adolfo Carretero. Derecho Administrativo Sancionador. Madri: Edersa, 1992.

PÉREZ, Jesús González. El Principio General de la Buena Fe en el Derecho Administrativo. 3. ed. Madri: Civitas, 1999.

PONTES, Helenilson Cunha. O Princípio da Proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2000.

PRADO. Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, v. I.

PUIG, Manuel Rebollo. El Derecho Administrativo Sancionador. In: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Uma Avaliação das Tendências Contemporâneas do Direito Administrativo: Obra em Homenagem a Eduardo García de Enterría. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 263-313.

RINCÓN, José Suay. Sanciones Administrativas. Bolonha: Real Colegio de España, 1989.

ROSINI, Emilio. Le Sanzioni Amministrative. Milão: Giuffrè, 1991.

SANDULLI, Aldo. La Proporzionalità dell’azione Amministrativa. Padova: Cedam, 1998.

SINISCALCO, Marco. Depenalizzazione e Garanzia. Dall’illecito Penale all’illecito Amministrativo: un Riesame Critico alla luce del Rapporto fra Potere e Cittadini. Bolonha: Mulino, 1995.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 9. ed. São Paulo: Renovar, 2002.

VILLEGAS, Hector. Direito Penal Tributário. São Paulo: Educ/Resenha Tributária, 1974.

VITTA, Heraldo Garcia. A Sanção no Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.

XAVIER, Alberto. VI Curso de Especialização em Direito Tributário (Notas Taquigráficas das Aulas e Debates). São Paulo: Resenha Tributária, 1978, v. II.

ZANOBINI, Guido. Le Sanzioni Amministrative. Torino: Fratelli Bocca, 1924.

Les Pouvoirs de l’Administration dans le Domain des Sanctions (Étude Adoptée par l’Assemblée Générale du Conseil d’État le 8 décembre 1994). Paris: La Documentation Française, 1995.

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Publicado

2007-01-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MELLO, Rafael Munhoz de. Sanção administrativa e o princípio da culpabilidade. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 5, n. 22, p. 25–57, 2007. DOI: 10.21056/aec.v5i22.624. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/624.. Acesso em: 13 nov. 2024.