Teoria da Constituição e a constitucionalização dos direitos
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v6i26.670Palavras-chave:
Constituição, Teoria da Constituição, leis fundamentais constitucionalização dos direitos, interpretação constitucionalResumo
O presente estudo traz uma visão sobre o desenvolvimento do conceito de Constituição iniciada pelos jusfilósofos gregos e romanos, que a estabeleceram como o centro de concentração de poder do Estado. Coma evolução da humanidade, surgiu a Teoria da Constituição, responsável
por um amplo redimensionamento, onde a Constituição passou a se preocupar com os valores fundamentais do homem. E a atual fase da Teoria da Constituição constitucionalizou o direito para estabilizar as relações públicas e privadas. Esse é um fenômeno mundial, pois os povos evoluídos juridicamente se uniram para estabelecer o Estado Democrático de Direito, como o responsável pelo equilíbrio entre o poder do Estado confrontado com
fundamentais direitos do cidadão. Assim, os direitos são lidos a partir do
que vem estabelecido na Teoria da Constituição.
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