Teoria da supremacia do interesse público: crise, contradições e incompatibilidade de seus fundamentos com a Constituição Federal

Autores

  • Gabriel de Araújo Lima

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v9i36.695

Palavras-chave:

Direito Administrativo, interesse público, interesse privado, direitos fundamentais, idealismo jurídico

Resumo

A partir dos anos 1990 ocorreu a quebra do monismo epistemológico do paradigma da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e hoje se assiste à emergência de um novo paradigma, multifário e em  construção. O processo de  superação do paradigma da  supremacia
independe da crítica de matriz neoliberal e é plenamente compatível com
uma  ideologia progressista, republicana e democrática. No plano  lógico,
há contradições intrínsecas insuperáveis na teoria tradicional. Além disso, os fundamentos epistemológicos do paradigma da supremacia (centralidade
axiológica dos  interesses  estatais  ou dos  interesses  coletivos,  concepção
idealista de Estado e do Direito) são incompatíveis com a Constituição Federal
e com a teoria jurídica contemporânea, assim como causam efeitos deletérios
na regulação da relação entre Estado e Sociedade.

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Publicado

2009-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LIMA, Gabriel de Araújo. Teoria da supremacia do interesse público: crise, contradições e incompatibilidade de seus fundamentos com a Constituição Federal. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 9, n. 36, p. 123–153, 2009. DOI: 10.21056/aec.v9i36.695. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/695.. Acesso em: 14 nov. 2024.