A conveniência de não combater certos vícios de inconstitucionalidade – Análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental a partir da Lei nº 9.882/1999

Autores

  • Karina Almeida do Amaral

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.80

Palavras-chave:

arguição de descumprimento de preceito fundamental, Lei n. 9.882/99, vícios de inconstitucionalidade.

Resumo

O presente trabalho tem o propósito de abordar o instituto previsto no artigo 102, § 1º da Carta Constitucional de 1988, que habilitou o STF para apreciar arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição. Teremos como base a Lei n. 9.882/99, responsável pela regulamentação da ADPF, sendo que nossa disposição se dirigirá ao encontro das verdadeiras razões que levaram à sua feitura, assim como o estudo dos seus principais dispositivos legais. Nossa perspectiva se volta à análise da referida legislação ordinária, ansiando apontar os vícios de inconstitucionalidade presentes, assim como, inevitavelmente, destacar alguns interesses que inviabilizam combatê-los.

Biografia do Autor

  • Karina Almeida do Amaral

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

AMARAL, Karina Almeida do. A conveniência de não combater certos vícios de inconstitucionalidade – Análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental a partir da Lei nº 9.882/1999. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 58, p. 239–263, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i58.80. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/80.. Acesso em: 8 nov. 2024.