Compliance: instrumento de controle nas licitações públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.843

Palavras-chave:

compliance, licitações públicas, sistema legal de defesa da sociedade, lei das estatais, desenvolvimento nacional sustentável.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a utilização do sistema de compliance como instrumento de controle de probidade nas licitações e contratos com a Administração pública, sob o prisma de uma visão moderna acerca do desenvolvimento nacional sustentável. Na primeira parte do artigo, fica a exposição de todo o nosso complexo sistema de normas que protegem o erário, apresentando proposta de composição de um novo Sistema Legal de Defesa da Sociedade. Num segundo momento, busca-se a importância de aprimoramento das contratações públicas como ferramenta para o cumprimento das leis que tratam do combate à corrupção e respeito à transparência. Na terceira parte, resta demonstrada a total compatibilidade da exigência de programas de compliance nos editais de licitação como corolário de implementação dos princípios constitucionais e legais das licitações públicas no Brasil, a exemplo do que foi feito na nova Lei das Estatais aprovada em 2016. Finalmente, é proposta a utilização de exigência, sob o comando da Constituição Federal e Lei Geral de Licitações e Contratos, nos editais de licitações públicas de programas de compliance pelas empresas interessadas em contratar com o Estado, independentemente de lei específica autorizando tal medida.

Biografia do Autor

  • Antonio Rodrigo Machado, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

    Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil), Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF. Advogado. E-mail: antoniorodrigomachado@gmail.com

  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

    Professor de Direito Administrativo, Urbanístico e Seguridade Social do Mestrado de Direito e Políticas Públicas e do mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT (Brasil). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. E-mail: paulo.carmona@uniceub.br

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política - por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino. Trad. João Ferreira et al. 2ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1986.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; BINDER, Vanessa Alessi Manzi, organizadores. Manual de compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

DAL POZZO, Antônio Araldo Ferraz; DAL POZZO, Augusto Neves; DAL POZZO, Beatriz Neves; FACCHINATTO, Renan Marcondes. Lei Anticorrupção: Apontamentos sobre a Lei nº 12.846/2013. São Paulo: Editora Contracorrente, 2015.

DEL DEBBIO, Alessandra; MAEDA, Bruno Carneiro; AYRES, Carlos Henrique da Silva. Anticorrupção e Compliance. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o Direito privado – contributo para o estudo da actividade de direito privado da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1996.

FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. São Paulo: Saraiva, 1984.

FERREIRA, Daniel. Teoria geral da infração administrativa: a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a administração pública. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 129-147, abr./jun. 2015.

HEILMANN, Maria de Jesus Rodrigues Araújo. Globalização e o Novo Direito Administrativo. Curitiba: Juruá Editora, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. Ed. São Paulo: Dialética, 2012.

LIVIABU, Roberto. Corrupção, incluindo a nova lei anticorrupção. 2. Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 35. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Verás de. A juridicidade da Lei Anticorrupção: reflexões e interpretações prospectivas. Fórum Administrativo – FA, ano 14, n. 156, fev. 2014, p. 9-20.

NASCIMENTO, Melilo Diniz do (Org.). Lei Anticorrupção Empresarial: aspectos críticos à Lei nº 12.846/2013. (Coleção Jacoby de Direito Público; v. 13). Belo Horizonte: Fórum, 2014.

PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Sanções disciplinares: o alcance do controle jurisdicional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

PESTANA, Márcio. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo ordenador. São Paulo: Malheiros, 1993.

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Publicado

2018-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MACHADO, Antonio Rodrigo; CAVICHIOLI CARMONA, Paulo Afonso. Compliance: instrumento de controle nas licitações públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 72, p. 71–91, 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i72.843. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/843.. Acesso em: 12 nov. 2024.