Compliance: instrumento de controle nas licitações públicas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.843Palavras-chave:
compliance, licitações públicas, sistema legal de defesa da sociedade, lei das estatais, desenvolvimento nacional sustentável.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a utilização do sistema de compliance como instrumento de controle de probidade nas licitações e contratos com a Administração pública, sob o prisma de uma visão moderna acerca do desenvolvimento nacional sustentável. Na primeira parte do artigo, fica a exposição de todo o nosso complexo sistema de normas que protegem o erário, apresentando proposta de composição de um novo Sistema Legal de Defesa da Sociedade. Num segundo momento, busca-se a importância de aprimoramento das contratações públicas como ferramenta para o cumprimento das leis que tratam do combate à corrupção e respeito à transparência. Na terceira parte, resta demonstrada a total compatibilidade da exigência de programas de compliance nos editais de licitação como corolário de implementação dos princípios constitucionais e legais das licitações públicas no Brasil, a exemplo do que foi feito na nova Lei das Estatais aprovada em 2016. Finalmente, é proposta a utilização de exigência, sob o comando da Constituição Federal e Lei Geral de Licitações e Contratos, nos editais de licitações públicas de programas de compliance pelas empresas interessadas em contratar com o Estado, independentemente de lei específica autorizando tal medida.
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