A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.864Palavras-chave:
solidariedade, direitos fundamentais, direitos humanos, política constitucional, globalização.Resumo
A solidariedade, na perspectiva de Alain Supiot, pode contribuir para a efetivação dos Direitos Humanos na contemporaneidade - porquanto representa conjuntamente crédito e débito -, em sendo considerada como política constitucional. O conceito moderno de solidariedade, forjada para uma tipologia de formas de sociabilidade, ganhou alguma independência diante da cultura legal que ela nasceu, deixa de se confundir com caridade para contrapor uma lógica de mercado. Ocorre que com o advento da globalização e a evidência de efeitos negativos ligadas a esta, de desconstrução dos direitos humanos, urge a revisitação do conceito de solidariedade de modo a aferir responsabilidades que podem auxiliar para superar a utopia de um mundo governado por cálculo, auxiliando uma pacífica convivência social mundializada, especialmente por meio de políticas constitucionais. O aprofundamento teórico do estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que pretende descrever os sistemas (aberto e fechado) e sua relação com o ambiente. Percebeu-se que elevar a solidariedade, na concepção dual crédito/débito ao status de política constitucional, tende a afastar situações de desrespeito aos direitos fundamentais, efetivando assim premissas de Direitos Humanos.
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