O sobrestamento legislativo de decisões do STF: diálogo constitucional e o papel do judiciário como ator com poder de veto no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.906

Palavras-chave:

direito constitucional, democracia e legalidade, alteração legislativa, judiciário, inconstitucionalidade.

Resumo

A democracia é uma das formas de governo. Mas não só isso, é a forma de governo por excelência, pois permite um equilíbrio entre o peso das regras e a sua aceitação. Mas, para que não desague a democracia em tirania, deve haver um sistema de freio entre as funções do Estado, com cada uma sendo autônoma e ao mesmo tempo limitando e sendo limitada pela outra. E uma vez posto o sistema equilibradamente, esse pode ter uma tendência a se alterar frequentemente ou a ser mais estável. Tudo vai depender do número de atores que participam desse processo, podendo, então, impedir as alterações, ou seja, vai depender dos veto players. E num sistema com controle de constitucionalidade, a posição do poder judiciário ganha destaque, já que a nova legislação deve ser aceita como concernente com o todo antes dela. Por essa trilha, a posição do poder judiciário pode parecer a última, com poder de veto sobre o legislativo, mas, por meio de emendas à Constituição, esse último pode retomar a iniciativa. No entanto, como cabe, ainda, o poder de julgar a própria emenda, a última palavra é a sua, do Judiciário. Ocorre que no caso brasileiro, especificamente em matéria tributária, o judiciário não vem, como regra, vetando a atuação do poder legislativo, e quando isso o faz, não se insurge quando aquele poder retoma a iniciativa, restabelecendo o que foi vetado por meio de emendas constitucionais.

Biografia do Autor

  • Carlos Renato Cunha, Universidade Federal do Paraná

    Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Procurador do Município de Londrina–PR; Professor da pós-graduação lato sensu em Direito. Membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina–IDTL. E-mail: carlosrenato80@gmail.com

  • Valterlei A. da Costa, Universidade Federal do Paraná
    Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ex-Técnico de Finanças de Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional. Advogado em Curitiba-PR. E-mail: costa.valterlei@gmail.com
  • Maurício Dalri Timm do Valle, Universidade Católica de Brasília
    Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB (Brasília-DF, Brasil). Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Bacharel em Direito pela UFPR. E-mail: mauricio_do_valle@hotmail.com

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Publicado

2018-10-01

Como Citar

CUNHA, Carlos Renato; COSTA, Valterlei A. da; VALLE, Maurício Dalri Timm do. O sobrestamento legislativo de decisões do STF: diálogo constitucional e o papel do judiciário como ator com poder de veto no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 74, p. 193–216, 2018. DOI: 10.21056/aec.v19i74.906. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/906.. Acesso em: 25 nov. 2024.