O controle da Administração Pública pelo Judiciário em tempos de neoconstitucionalismo: os limites do ativismo judicial na concretização dos direitos fundamentais em proteção ao mérito administrativo
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.913Palavras-chave:
Administração Pública, controle, Poder Judiciário, mérito administrativo, princípio democrático.Resumo
As perspectivas do controle jurisdicional dos atos da Administração Pública à luz das transformações sofridas na teoria constitucional contemporânea é o tema posto em debate. Pretende-se a partir de singela homenagem à capital obra do professor Sergio de Andréa Ferreira “O Controle da Administração Pública pelo Judiciário” verificar em que medida a ascensão de uma nova modelagem teórico-institucional da jurisdição constitucional à luz de promoção dos direitos fundamentais não pode importar em indevido estreitamento do legítimo espaço do mérito administrativo. Para tanto, divide-se o trabalho em três partes, investigando os limites e possibilidades do mérito administrativo à luz do Estado Democrático de Direito, a expansão do controle e ascensão do Poder Judiciário com a Constituição Federal de 1988 e o papel da jurisdição constitucional na promoção dos direitos fundamentais, porém, de forma a garantir a proteção do mérito administrativo enquanto irradiação do princípio democrático. Adota-se por metodologia a crítica dialética com esteio precípuo na literatura jurídica pátria e estrangeira. Conclui-se que sob a égide de um Estado Democrático de Direito não compete a jurisdição constitucional à título de proteção dos bens e valores constitucionais, do esvaziamento do princípio majoritário e sua irradiação pela Administração Pública através de sua densificação no mérito administrativo. Ao revés, verifica-se que sob a égide de uma ordem constitucional pluralista, que consagra múltiplos e variados interesses compete na partilha constitucional não ao Poder Judiciário, mas ao Estado-Administração a atribuição de promover a realização dos direitos constitucionais sob pena de esvaziamento do próprio princípio democrático.
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