Direito Administrativo e o diagnóstico de seu tempo no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.1075Keywords:
Direito Administrativo, contemporaneidade, Estado de exceção, humanismo, pós-democracia.Direito Administrativo, Pós-democraciaAbstract
Este artigo versa sobre o diagnóstico do tempo do Brasil e suas relações com o Direito Administrativo. Trata-se, portanto, de buscar elementos da atualidade dentro do Brasil – conectado que está, por óbvio, com a cultura ocidental. Disciplinarmente o trabalho toca praticamente todas as disciplinas, incluindo a Política e a Economia. Se a ideia é fazer um diagnóstico do tempo é claro que este tempo só se tornará compreensível a partir de diversas observações. O problema que move este trabalho é o de apontar quais linhas gerais de compreensão da sociedade podem ser traçadas, e quais paralelos podem ser feitos com as transformações do Direito Administrativo contemporâneo. A hipótese de que se parte é que vivemos em uma nova era de superstição, mesclada com um hiperindividualismo e um hipercapitalismo neoliberal em transição para uma crise profunda. Mudam as pessoas, a sociedade, a economia, o Estado e, evidentemente, o Direito Administrativo. Estas mudanças refletem em uma pobreza cultural, em indivíduos autoexplorados, em exacerbações do individualismo e finalmente até mesmo em uma superação dos ideais do iluminismo e do humanismo. O método de pesquisa é o dialético e a técnica de pesquisa a bibliográfica, a partir de um misto de referências de diferentes autores. Serão utilizados os conceitos de complexidade, de contingência e de tríade epistemológica de Edgar Morin, diferenciação, observação e sistemas de Luhmann, e compreensão, ação e racionalidade de Habermas, em uma matriz que se convencionou chamar de pragmático-sistêmica. Objetiva-se, de modo geral, estabelecer sentidos que ajudem a estabelecer teias de relações entre as diferentes tendências e suas consequências para o Direito Administrativo. Como linha matriz e condutora, abordar-se-ão dos temas das relações do Direito Administrativo com a pós-verdade, o hipercapitalismo, o hiperindividualismo, a autoexploração, o desalento, a pós-democracia e o Estado de exceção para finalmente culminar com o fim do humanismo no Direito.
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