A (re)descoberta da teoria da mutação constitucional pelo STF: indícios de um estado de exceção?
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1496Keywords:
jurisdição constitucional, mutação constitucional, soberania, estado de exceção.Abstract
A mutação constitucional tem constantemente assumido diferentes significados ao ser mencionada como fundamento de decisão no Supremo Tribunal Federal. Essa dissonância revela a utilização da figura como um argumento retórico, empregado para justificar a sobreposição da convicção do Tribunal às determinações constitucionais. A presente pesquisa explora a instauração de um estado de exceção, nos moldes propostos por Carl Schmitt e revisitados Giorgio Agamben, por meio dessa operação que eleva o STF ao patamar de poder soberano (ou poder constituinte permanente). Emprega-se metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, procede-se uma reconstrução histórica da teoria da mutação constitucional na doutrina alemã do século XX, efetua-se um resgate das noções de exceção e soberania em Carl Schmitt como forma de introduzir e compreender a leitura de Giorgio Agamben sobre o estado de exceção e se analisa a relação entre a mutação constitucional e a usurpação de funções pelo STF. Conclui-se pela ocorrência de uma subversão da ordem democrática e pelo estabelecimento de uma situação de exceção em que o STF é munido de um poder soberano.References
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