A timidez do Termo de Ajustamento de Conduta na Receita Federal do Brasil

Authors

  • Luciano Rosa Vicente Centro Universitário de Brasília
  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona Centro Universitário de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1589

Keywords:

Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, Corregedoria da Receita Federal do Brasil, eficiência processual, Termo de Ajustamento de Conduta, motivos da baixa aderência.

Abstract

Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor-PEF) e da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB). Investigou-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de descobrir por que essa eficiente ferramenta de desburocratização processual não vingou no órgão arrecadador federal, que celebrou apenas dois acordos entre 2018 e 2020, enquanto no SisCor-PEF celebraram-se 5.548. A pesquisa se justifica porque o TAC é um excelente instrumento para economizar recursos e vitaminar a eficiência correcional, sem desprezar o princípio da indisponibilidade do interesse público e restabelecendo a ordem em curto prazo. Descobrindo por que a Coger-RFB não o prestigiou pode-se oferecer propostas para uma mudança de rumo com melhor aproveitamento desses eficientes acordos. Com uma pesquisa empírica, aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluiu-se que a quantidade de TAC’s celebrados na Coger-RFB é proporcional à quantidade de denúncias que preenchem os requisitos para a sua celebração.

  

Author Biographies

  • Luciano Rosa Vicente, Centro Universitário de Brasília
    Doutorando em Direito no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil) e mestre pela mesma instituição.Especialista em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Administrativo Disciplinar e Direito Público. Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis.  
  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília
    Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil). Pós-doutor pela UniversitàdelSalento, Lecce, Itália. Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico dos cursos de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde abril de 2000, atualmente titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), do qual foi Coordenador do Centro-Oeste (mandatos 2013-2017). Foi membro do Conselho Deliberativo do Funpresp-Jud (mandatos 2012-2017). Membro do IDASAN - Instituto de Direito Administrativo Sancionador. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal - IDADF. Membro correspondente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro - IDARJ. Fundador, idealizador e atual Diretor-Presidente do IDUB - Instituto de Direito Urbanístico de Brasília. 

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Published

2023-10-17

How to Cite

VICENTE, Luciano Rosa; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. A timidez do Termo de Ajustamento de Conduta na Receita Federal do Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 133–152, 2023. DOI: 10.21056/aec.v23i93.1589. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1589.. Acesso em: 30 jun. 2024.