A reserva do financeiramente possível no conteúdo normativo dos direitos sociais e o constitucionalismo de cooperação
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.217Keywords:
Reserva, Direitos Sociais, Constitucionalismo, Cooperação.Abstract
A estrutura das normas de direitos sociais, na sua dimensão principal, contempla a reserva do financeiramente possível como elemento integrante da sua previsão. Por isso essa reserva constitui uma das condições para que seja ativada a consequência jurídica que corresponde à estatuição da mesma norma. Num Estado que se diz social as tarefas de socialidade devem ser conduzidas a partir do que se pode chamar de um constitucionalismo de cooperação entre um juiz ciente dos limites da sua competência, um administrador orientado pela eficiência e probidade, um legislador capaz de estabelecer, tempestivamente, marcos regulatórios seguros e, especialmente, uma sociedade mobilizada politicamente, que seja capaz de fiscalizar as atividades públicas.References
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