Equiparações de estabelecimentos a industriais por decreto: portas de papelão na fortaleza de pedra da legalidade!
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i65.273Keywords:
decreto, legalidade tributária, tipicidade tributária, república, democracia, autogoverno, autotributação, delegação legislativa, delegação disfarçadaAbstract
O presente trabalho analisa a providência do Decreto nº 8.393/2015, de equiparar a industrial certos estabelecimentos atacadistas, a partir da autorização da Lei nº 7.798/1989, sujeitando-os ao IPI. Demonstra que a tomada de tal medida por decreto, ato normativo oriundo do executivo, não do legislativo, viola os princípios constitucionais da Legalidade e da Tipicidade Tributárias, bem como atenta contra os seus fundamentos constitucionais: os princípios gerais da República e da Democracia, que, com sua essência no autogoverno, conectam-se aos primeiros pela ponte da representatividade popular que também os caracteriza. Examina o sentido histórico da Legalidade Genérica e Tributária, desde a Magna Carta inglesa de 1215, identificando-lhe o âmago na ideia de autotributação, bem como traçando a sua noção conceptual. Evidencia a impossibilidade de delegação legislativa para a instituição de tributos, inclusive as delegações disfarçadas; bem como para estabelecer novos sujeitos passivos. O texto conclui que, diante de excessos regulamentares como os do caso em tela, cabe a missão profética da denúncia das inconstitucionalidades tanto da iniciativa do executivo quanto da licença do legislativo.References
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