Fundamentos para a adoção de um modelo preventivo de responsabilização civil do Estado

Authors

  • Luzardo Faria Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.833

Keywords:

responsabilidade civil do Estado, responsabilidade civil preventiva, prevenção de danos, tutela contra o ilícito, tutela inibitória

Abstract

Embora a doutrina tradicional sempre tenha considerado o dano como elemento essencial da responsabilidade civil do Estado, defende-se que, seguindo o que já foi feito no âmbito do Direito Civil e do Direito Ambiental, essa matéria deve passar por uma revisão nesse ponto, a fim de que se possam instituir meios de prevenção – e não só de repressão – desses danos, também na seara do Direito Administrativo. Nesse sentido, defende-se a aplicação, em face da Administração Pública, da tutela contra o ilícito (tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito), prevista no art. 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Exatamente por não levar em consideração o dano, a tutela contra o ilícito pode ser utilizada como instrumento eficiente para fazer com que o Estado, antes de causar o dano, previna-o, através da imposição, ao Poder Público, de uma obrigação de fazer ou de não fazer que corrija a atitude ilícita e/ou antijurídica.

Author Biography

  • Luzardo Faria, Universidade Federal do Paraná
    Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Secretário Executivo da Revista de Investigações Constitucionais. Membro do NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Advogado.

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Published

2017-07-01

How to Cite

FARIA, Luzardo. Fundamentos para a adoção de um modelo preventivo de responsabilização civil do Estado. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 69, p. 211–241, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i69.833. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/833.. Acesso em: 3 jul. 2024.