O poder constituinte decorrente no Brasil: entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.872Keywords:
federação, autonomia, poder constituinte decorrente, princípio da simetria, constituições estaduaisAbstract
O artigo pretende oferecer um exame crítico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de poder constituinte decorrente. São enfrentados três pontos em particular: (a) o “princípio da simetria” (exigência de que a organização da União seja copiada pelas demais esferas federativas); (b) a proibição de que as constituições dos Estados tratem de questões relacionadas à organização municipal; e (c) a vedação a que as cartas estaduais e leis orgânicas distrital e municipais tratem de temas que, quando disciplinados por leis ordinárias, não se submetem à iniciativa parlamentar. Sugere-se a revisão do entendimento da Corte, a fim de adequá-lo ao texto da Carta de 1988 e ao que se espera de uma federação.References
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