Reflexões sobre a lei de migração no Brasil: entre o mínimo da dignidade e a máxima efetividade da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1363Palabras clave:
Migrações, Dignidade Humana, Constituição, Lei de Migrações.Resumen
Diante da edição da nova Lei de Migração pelo legislador brasileiro, motivada pelo aumento da mobilidade humana em termos globais, bem como pela necessidade de adequação da legislação migratória infraconstitucional aos preceitos da Constituição de 1988, este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa de base bibliográfica e de estudo da legislação pertinente, em que foi utilizado o método comparatístico e dialógico, contextualiza os fluxos migratórios na era da globalização, marcada pelo retorno de discursos discriminatórios e xenófobos, analisa a lógica do Estatuto do Estrangeiro de 1980 e busca verificar se a Lei 13.445/2017 proporciona, de fato, um tratamento mais digno aos migrantes pelo Estado brasileiro. Para tanto, propõe também algumas reflexões sobre o princípio da Dignidade Humana, fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil e da ordem internacional pautada nos Direitos Humanos, a fim de demonstrar que a superação da lógica restritiva do Estatuto do Estrangeiro é essencial para a proteção do ser humano como fim em si mesmo.
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