Concurso público para cargos da Magistratura e do Ministério Público: a adequada interpretação da norma constitucional de experiência prévia
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i81.1394Palabras clave:
concurso público, experiência prévia, contagem de prazos, Magistratura, Ministério PúblicoResumen
O instituto jurídico do concurso público tem como função precípua a seleção do pessoal para os cargos e empregos na Administração Pública. Afastando-se da lógica patrimonialista, a promoção da eficiência das funções estatais e a necessidade de máxima competitividade no acesso aos cargos e empregos estão intimamente ligados aos princípios democrático e republicano. Contudo, a jurisprudência dos tribunais superiores ainda confunde os requisitos para a investidura no cargo com os da participação no concurso que, além da dúvida quanto ao momento da comprovação desses requisitos, exclui indevidamente do certame candidatos aptos para o exercício da função pública. Para se esclarecer tal distinção, se fará um retrospecto das normas constitucionais sobre o tema, sob o recorte para o provimento dos cargos da Magistratura e do Ministério Público, das normativas do CNJ e do CNMP, além da discussão dos pontos críticos ao posicionamento do STF e a contextualização histórica da Emenda n. 45, no que tange aos motivos que levaram a reforma do judiciário e as regras para ingresso nessas carreiras.
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