Controle de convencionalidade nos processos de integração – Democracia e MERCOSUL (a construção de uma tese)
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v13i52.140Palabras clave:
Processos de Integração Regional, Democracia e Jurisdição, Direito da Integração, MERCOSUL, Controle de Convencionalidade no MERCOSUL.Resumen
O MERCOSUL, bloco econômico formado pela Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela possui um ordenamento jurídico próprio do direito da integração, que é o da intergovernabilidade, isto é, regido pelos princípios do Direito Internacional Público. Pelo princípio pacta sunt servanda, os Estados se comprometem a observar e a cumprir as normativas emanadas do chamado direito derivado do MERCOSUL, de forma com que as normativas, emanadas pelas Instituições do bloco possam ser efetivadas nos respectivos ordenamentos jurídicos internos. No plano do direito internacional dos direitos humanos, especialmente no sistema interamericano, tem-se o chamado controle de convencionalidade, em que a Corte Interamericana, como última intérprete dos direitos humanos, procura de forma direta e indireta, exercer o controle da interpretação das normas de direitos humanos. Nos processos de integração regional, como é o caso do MERCOSUL, em que existe um sistema jurídico próprio do direito da integração, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), também pode exercer o respectivo controle de convencionalidade, através de seus próprios mecanismos previstos no Protocolo de Olivos.Referencias
CAPES. PARECER CAPES: 106/2007. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/images/storie/download/avaliacao/pces106_07.pdf.>. Acesso em: 31 mar. 2013.
GUERRA, Sidney. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade. São Paulo: Atlas, 2013.
HENRIQUEZ, José de Jesús Orozco. Los derechos humanos y el nuevo artículo 1º constitucional. Revista IUS, v. 05, n. 28, jul./dez. 2011.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001.
RESOLUÇÃO da Assembleia da República n. 67/2003. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de maio de 1969. Disponível em: <http://www.gddc.pt/siii/docs/rar67-2003.pdf>.
SECRETARIA TÉCNICA DO MERCOSUL. Terceiro Informe MERCOSUL sobre a aplicação das normativas pelos juízes nacionais. Montevidéu: Fundação Konrad Adenauer, 2005. p. 28-29. Disponível em: <http://www.mercosur.int/innovaportal/file/2179/1/tercer_informe_final.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2012.
ZELADA, Liniana Galmádez. Impunidad y tutela judicial de graves violaciones de derechos humanos. Santiago: Librotecnia, 2011.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).