Fiscalização das atividades de mineração pelos municípios brasileiros: possibilidade e limites à luz da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i91.1492Palabras clave:
fiscalização, atividades de mineração, compensação financeira pela exploração mineral, municípios, pacto federativo.Resumen
Para que estados e municípios tenham assegurados a participação no resultado da exploração dos recursos minerais constitucionalmente previstos, é preciso estabelecer mecanismos registro, fiscalização e acompanhamento destas atividades. As receitas provenientes deste se incorporam aos orçamentos destes entes e possibilitam o desenvolvimento de políticas públicas em favor da sociedade. Diante deste fato, o presente artigo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, traz luz à discussão acerca da competência dos entes subnacionais em fiscalizar as atividades de mineração em seus territórios, discutindo ainda os limites deste poder fiscalizatório no caso de ações realizadas por um único ente e elencando a melhor forma de cooperação entre os mesmos.
Referencias
ALMEIDA, Dayse Coelho. O Pacto Federativo brasileiro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, n. 61. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=187. Acesso em: 12 abr 2020
ATAÍDE, Pedro. Direito Minerário. 3ª edição, Salvador. Ed. Juspodivm, 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5ª edição, São Paulo, Saraiva, 2109.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35ª edição, São Paulo: Malheiros, 2020.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em 20 abr 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, [...]. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 abr 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9407.htm. Acesso em:13 abr 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em 22 abr 2020.
BRASIL. Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em 15 abr 2020.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em 20 abr 2020.
BRASIL. Lei nº13. 540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis nº7990, de 28 de dezembro de 1989, e 8001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13540.htm. Acesso em: 13 jul.2019.
BRASIL. Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm. Acesso em 28 abr 2020.
BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13848.htm. Acesso em 25 abr 2020.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CALIENDO, P. A Concentração Tributária da União e o Financiamento das Políticas Públicas. In: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM. O Poder Local na construção de uma nova realidade. Disponível em: http://www.cnm.org.br/index.php?option=com_docman&task=search_form&Itemid=4. Acesso em: 12 abr 2020.
CASTRO JÚNIOR, Paulo Honório de; SILVA, Tiago de Mattos. CFEM: Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
FREIRE, Willian, in Regime Jurídico dos Recursos Minerais no Direito Brasileiro, disponível em https://williamfreire.com.br/publicacoes/artigos/regime-juridico-dos-recursos-minerais-no-direito-brasileiro/. Acesso em: 10 Abr 2020
LOEWESTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Edicion 2. Barcelona: Ariel, 1962.
MENDES, Gilmar Ferreira; CARNEIRO, Rafael Araripe (coordenação). Gestão Pública e Direito Municipal. São Paulo: Saraira, 2016
NORBERTO BOBBIO, NICOLA MATTEUCCI, GIANFRANCO PASQUINO, (Coord.) Dicionário de política. v. I, 11a ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
REVERBEL, Carlos Eduardo Didier. O federalismo em uma visão tridimensional do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 228.800/DF. Relator Ministro Sepúlveda Pertence. DJ. 16/11/2001. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=252741. Acesso em 18 abr 2020.
STF. MANDADO DE SEGURANÇA. MS 24.312/DF. Relatora Ministra Ellen Gracie. DJ. 19/12/2003. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86118. Acesso em 20 abr 2020.
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.606/BA. Relator Ministro Alexandre de Moraes. DJ. 06/05/2019. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749729068. Acesso em 22 abr 2020.
STJ. RECURSO ESPECIAL. REsp 817.534/MG. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. DJ. 10/11/2009. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200600252881&dt_publicacao=10/12/2009. Acesso em 12 ago 2020
STJ. RECURSO ESPECIAL. REsp 977.980/PR. Relator Ministro Luiz Fux. DJ. 06/11/2009. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=922790&num_registro=200701816489&data=20091106&formato=PDF. Acesso em 29 abr 2020.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, 1: Lei de Introdução e Parte Geral, 6ª ed., Rio de Janeiro: Forense – São Paulo: METODO, 2010.
WILSON, James Q. Burocracy: What Government Agencies do and Why They Do It.IN: PETERS. B. G., PIERRE, J. Administração Pública Coletânea. São Paulo: Editora Unesp, 2010.
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