O que há de inovador quando não se inova a ordem jurídica? Por uma perspectiva heterogênea da legalidade na regulação administrativa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v26i103.2142

Palabras clave:

Legalidade; Regulação; Poder normativo; Agências reguladoras; Supremo Tribunal Federal.

Resumen

As agências reguladoras surgem, no Brasil, como entidades administrativas dotadas de certo grau de autonomia e independência, para o exercício de funções de normatização, fiscalização e organização de mercados que, mesmo franqueados à iniciativa privada, conservam sua relevância pública. Os 30 anos de amadurecimento dessa experiência institucional no Brasil convidam a revisitar um debate persistente. Quais os parâmetros dogmáticos, na ordem constitucional brasileira, para o exercício do poder normativo pelas agências reguladoras? Para entender o que está em jogo nesta pergunta, propõe-se a análise crítica e retrospectiva da base teórica da tradicional orientação do Supremo Tribunal Federal – normas regulatórias infralegais não podem inovar originariamente a ordem jurídica – para discutir se tal raciocínio permanece adequado à luz da constitucionalização do direito administrativo brasileiro, bem como da diversidade de quadros normativos objetivos e situações jurídicas subjetivas alcançadas pela regulação administrativa contemporânea. Por fim, discutem-se os limites e possibilidades da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5906/2023 na reinterpretação da jurisprudência constitucional sobre o tema, o que conduzirá, necessariamente, à defesa de uma visão heterogênea e matricial da legalidade aplicável aos atos normativos das agências de regulação.

Biografía del autor/a

  • Marco Antônio Moraes Alberto, Universidade de São Paulo

    Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil), onde atuou como pesquisador e coordenador do Grupo de Estudos sobre a Legalidade (GELEG-USP, 2017-2024). Foi bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, Brasil, 2013-2014 e 2018-2022). Foi pesquisador visitante do Centre d’Études et Recherches em Sciences Administratives et Politiques (CERSA, França, Université de Paris II, Panthéon-Assas), e pesquisador convidado da Università Luigi Bocconi (Milão, Itália). É observador internacional da Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA) e da Associação Iberoamericana de Regulação (ASIER). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Anclivepa de São Paulo (UNI-A). Advogado e consultor jurídico, atua como Superintendente de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula).

  • Enzo Franco Polizel, Universidade de São Paulo

    Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto, SP, Brasil). Graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Advogado e consultor jurídico, atua também como assessor técnico da Superintendência de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Referencias

ALBERTO, Marco Antônio Moraes. Métodos do direito administrativo: entre discricionariedade e constitucionalidade. 2022. Tese (Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2022.

ALBERTO, Marco Antônio Moraes. O vazio como fonte: a disciplina da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito no Brasil. In: CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ISSA, Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach (orgs.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Anotada, v. I. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

ALLEGRETTI, Umberto. La pubblica amministrazione e il sistema delle autonomie. In: FIORAVANTI, Maurizio (org.). Il valore della Costituzione: l’esperienza della democrazia repubblicana. Bari: Laterza, 2009.

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Atos administrativos normativos: algumas questões. In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Vitor Rhein. Os caminhos do ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de; NIEBUHR, Karlim Olbertz e DIAS, Guilherme F. Novas considerações sobre a regulação no direito positivo brasileiro. In: FONSECA, Reynaldo Soares da; COSTA, Daniel Castro Gomes da (Coord.). Direito regulatório: desafios e perspectivas para a Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. O Poder Normativo das agências reguladoras independentes e o estado democrático de direito. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 37, n. 148, p. 275-299, out./dez. 2000.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

AUBY, Jean-Bernard. Le rôle de la distinction du droit public et du droit privé dans le droit français. In: AUBY, Jean-Bernard FREEDLAND, Mark. The public law / private law divide: une entente assez cordiale? La distinction du droit public et du droit privé : regards français et britanniques. Oxford: Hart, 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. O conceito do direito administrativo (continuação). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 74, p. 33-44, out./dez. 1963.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969.

BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (orgs.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 239, p. 1-32, jan./mar. 2005.

BINENBOJM, Gustavo. O sentido da vinculação administrativa à juridicidade no direito brasileiro. In.: ARAGÃO, Alexandre Santos de (Coord.); MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito Administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

CANE, Peter. Controlling administrative power: an historical comparison. Cambridge: Cambridge University, 2016, p. 48-50.

CASETTA, Elio; FRACCHIA, Fabrizio. Compendio di diritto amministrativo. 18. ed. Milão: Giuffrè, 2018.

CASSAGNE, Juan Carlos. Curso de Derecho administrativo. Buenos Aires: La ley, 2011.

CASSESE, Sabino. La costituzionalizzazione del diritto amministrativo. In: Scritti in onore di Gaetano Silvestri. Turim: Giappichelli, 2016.

CASSESE, Sabino. Lo spazio giuridico globale. Roma: Laterza, 2003.

CERULLI-IRELLI, Vincenzo. L’amministrazione e il potere politico: principi i problemi. In: CERULLI-IRELLI, V.; COLAROSSI, D. L’amministrazione e il potere politico: ordinamenti a confronto. Turim: Giappichelli, 2018.

CIRNE LIMA, Ruy. O conceito fundamental do direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 12, p. 59-64, abr./jun. 1948.

COUTINHO, Diogo Rosenthal. A Constituição de 1988 e o Estado regulador brasileiro. In: NUSDEO, Fábio (coord.) A ordem econômica constitucional. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2020.

CRETELLA JÚNIOR, J. Ato administrativo - A tridimensão da discricionariedade. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 119, p. 33–39, 1975.

DEVOLVÉ, Pierre. Le principe de légalité en droit administratif comparé: essaie de synthèse. Revue française de droit administratif, Paris, v. 38, n. 2, p. 247-258, 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DUGUIT, Leon. Traité de Droit Constitutionnel, t. II. Paris: Fontemoing & Cie., 1923.

EISENMANN, Charles. La théorie des bases constitutionnelles du droit administratif. Revue du droit public et de la science politique en France et à l’étranger, Paris, n. 6, p. 1345-1441, 1972.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Agências reguladoras: legalidade e constitucionalidade. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 8, n. 35, p. 143-158, nov./dez. 2000.

FRANCE, Pierre; VAUCHEZ, Antoine. Sphère publique, intérêts privés: enquête sur un grand brouillage. Paris: SciencesPo, 2017.

FUEZI BARBOSA, Allan; MARRARA, Thiago. As funções do regulador de saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 10, n. 3, p. 127–147, 2019.

GIANNINI, Massimo Severo. Profili storici della scienza del diritto ammnistrativo. Milão: Giuffré, 1973.

GUERRA, Sérgio. Função normativa das agências reguladoras. Revista direito GV, São Paulo, v. 7, n. 1, p.131-152, jan./jun., 2011.

HAURIOU, Maurice. La théorie de l’institution et de la fondation: essai de vitalisme social. Aux sources du droit. Le pouvoir, l’ordre et la liberté. Caen: Bibliothèque de philosophie politique et juridique, 1986.

HAURIOU, Maurice. Précis de Droit Administratif et Droit Public Géneral. 4. ed. [1. ed. 1892]. Paris: Larose, 1900.

HUMMEL, Jacky. L’institution gouvernementale au sein d’une République administrative: une lecture haurioutiste de l’article 20. Jus Politicum – Revue de Droit Politique, Paris, v. 24, mai 2020.

KELSEN, Hans. Dottrina pura del diritto. 2. ed. Trad. Mario Losano. Turim: Einaudi, 1991.

LA SPINA, Alberto; MAJONE, Gianfrancesco. Lo Stato regolatore. Bolonha: Il Mulino, 2000.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 8. ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2019.

LOUGHLIN, Martin. Foundations of public law. Oxford: Oxford University, 2016.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências reguladoras independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação estatal e interesses públicos. São Paulo: Malheiros, 2002.

MARRARA, Thiago. As fontes do direito administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 23–51, 2014.

MASHAW, Jerry. The American model of Federal Administrative Law. The George Washington Law Review, v. 78, 2010.

MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán. Buenos Aires: Depalma, 1983.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 23 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 3. ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2017.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MERKL, Adolf. Teoría general del derecho administrativo. Trad. Carlos Augusto González, Sonia Mamani e Benigno Cuenca. Santiago: Olejnik, 2018.

METZGER, Gillian. Administrative constitutionalism. Texas Law Review, v. 91, 2013, p. 1903-1904.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Coimbra: 1997.

MOREIRA, Egon Bockmann. O poder normativo das agências reguladoras na jurisprudência do STF. Revista de direito público da economia RDPE, Belo Horizonte, v.11, n. 43, p. 35-57, jul./set., 2013.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública. Coimbra: Almedina, 2007.

PANTALONE, Pasquale. Autorità indipendenti e matrici della legalità. Nápoles: Scientifica, 2018.

PERTENCE, S.; BARROSO, L. R. Resolução da Anvisa que proíbe o uso nos cigarros de ingredientes que não oferecem risco à saúde. Invalidade formal e material da medida. Incompetência, desvio de finalidade e asfixia regulatória. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 269, p. 281-320, 2015.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970, p. 314.

RIVERO, Jean. Existe-t-il un critère du Droit Administratif? Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et à l’étranger, v. 59. Paris: LGDJ, 1953.

SANDULLI, Aldo. Costruire lo Stato: la scienza del diritto amministrativo in Italia (1800-1945). Milão: Giuffré, 2009.

SCHIRATO, Vitor Rhein. Algumas considerações atuais sobre o sentido de legalidade na Administração Pública. Interesse Público - IP, ano 2008, n. 47, p. 151-164, jan. 2008.

SCHIRATO, Vitor Rhein. Livre Iniciativa nos Serviços Públicos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

SEABRA FAGUNDES, Miguel de. Conceito de mérito no direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 23, n. 23, p. 1-16, jan./mar. 1951.

SEABRA FAGUNDES, Miguel de. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1941.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para + Céticos. 3. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. São Paulo: Malheiros, 2013.

SUNDFELD, Carlos Ari. O poder normativo das agências em matéria tarifária e a legalidade. Revista de direito público da economia RDPE, Belo Horizonte, v.4, n.13, p. 25-54, jan./mar., 2006.

TRAVI, Aldo. Il principio di legalità nel diritto amministrativo che cambia. Atti del LIII Convegno di studi di scienza dell'amministrazione (Varegna, 2007). Milão: Giuffrè, 2008.

VEDEL, Georges. Les bases constitutionnelles du droit administratif. Études et documents du Conseil d'État n. 8, 1954.

ZANOBINI, Guido. L’attività amministrativa e la legge. In: Scritti vari di diritto pubblico. Milão: Giuffrè, 1954.

Publicado

2026-03-30

Cómo citar

MARCO ANTÔNIO MORAES ALBERTO; ENZO FRANCO POLIZEL. O que há de inovador quando não se inova a ordem jurídica? Por uma perspectiva heterogênea da legalidade na regulação administrativa. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 26, n. 103, p. 185–219, 2026. DOI: 10.21056/aec.v26i103.2142. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/2142. Acesso em: 5 oct. 2026.