Políticas públicas e a construção do conteúdo material do direito à saúde: desafio à Administração Pública brasileira
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v10i41.282Palabras clave:
Direito fundamental à saúde, Políticas públicas, Administração Pública.Resumen
O artigo reflete sobre a utilização do conceito de políticas públicascomo instrumento na construção democrática do conteúdo material do direito à saúde. Para atingir esse objetivo, é realizado o seguinte desenvolvimento teórico no trabalho: (i) inicialmente, são apresentadas as linhas gerais do desenho constitucional da Administração Pública brasileira (notadamente quanto à diminuição da discricionariedade administrativa, e à previsão de diversos mecanismos de participação popular nos rumos da Administração); (ii) na sequência, é trabalhada a questão da saúde, verificando-se inicialmente algumas acepções atribuídas ao termo ao longo do tempo; a partir disso, a configuração constitucional do direito à saúde é apresentada, definindo-se sua fundamentalidade material e formal, bem como suas dimensões defensiva e prestacional; (iii) Adentra-se, então, no tema das políticas públicas, com o estudo de seu significado no âmbito jurídico, sendo demonstrado que faz parte do próprio conceito de política a participação popular em seu processo de elaboração, execução e avaliação; finalmente, é trabalhada a utilização do conceito de política pública como instrumento de construção do conteúdo material do direito à saúde, viabilizada através da luta democrática para que a Administração Pública insira a participação popular em seus processos decisórios. Em seguida, são apresentadas as conclusões do trabalho.
Referencias
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradución Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.
BARROSO, Luis Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação estatal. Disponível
em: <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticiasmedicamentos.pdf>.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. IP – Interesse Público, ano 7, n. 33, p. 13-54, set./out. 2005.
BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no Estado constitucional: problemática da concretização dos direitos fundamentais pela Administração Pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007. p. 219.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra
Ed., 1994.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1995.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Temas de direito constitucional e de teoria do direito. São Paulo: Acadêmica, 1993.
COSTALDELLO, Ângela Cássia. Aportes para um ideário brasileiro de gestão pública: a função do controle externo. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 10, n. 40, p. 13-31, abr./jun. 2010.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Uma nova disciplina: o direito sanitário. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 22, n. 4, ago. 1988.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Inovações no direito administrativo brasileiro. IP – Interesse Público, ano 6, n. 30, p. 39-56, mar./abr. 2005.
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Princípios Constitucionais e atividade jurídico-administrativa: anotações em torno de questões contemporâneas. IP – Interesse Público, ano 5, n. 21, p. 57-80, set./out. 2003.
FAGOT-LARGEAULT, Anne. Reflexões sobre a noção de qualidade de vida. Revista de Direito Sanitário, v. 2, n. 2, p. 82-107, jul. 2001.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. A constitucionalização do direito administrativo e as políticas públicas. In: BERARDI, Luciana Andrea Accorsi; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes (Org.). Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Maria Garcia. 2. ed. São Paulo: IOB, 2008.
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.
GONZÁLEZ PÉREZ, Jesús. La dignidad de la persona y el Derecho Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 7, n. 29, p. 11-35, jul./set. 2007.
GORDILLO, Augustín. Tratado de Derecho Administrativo: la defensa del usuario y del administrado. 4. ed. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo, 2000. t. II.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
LEAL, Rogério Gesta. A efetivação do direito à saúde por uma Jurisdição-Serafim: limites e possibilidades. IP – Interesse Público, ano 8, n. 38, p. 63-76, jul./ago. 2006.
LEAL, Rogério Gesta. Possíveis dimensões jurídico-políticas locais dos direitos civis de participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos. In: LEAL, Rogério Gesta. Administração Pública e participação social na América Latina. Santa Cruz do Sul:EDUNISC, 2005.
MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2008.
MILANEZ, Daniela. O direito à saúde: uma análise comparativa da intervenção judicial. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 237, p. 197-221, jul./set. 2004.
MORAIS, José Luis Bolzan de. O direito da saúde!. In: SCHWARTZ, Germano André Doederlein. A saúde sob os cuidados do direito. Passo Fundo: UPF, 2003.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino. Participação administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 5, n. 20, p. 167-194, abr./jun. 2005.
PESSOA, Robertônio Santos. Neoconstitucionalismo, política e Administração Pública: dilemas a serem enfrentados. IP – Interesse Público, ano 8, n. 39, p. 43-54, set./out. 2006.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Democracia, Constituição e Administração Pública. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 2, n. 9, p. 91- 102, 2002.
SALGADO, Eneida Desiree. Constituição e democracia: tijolo por tijolo em um desenho (quase) lógico: vinte anos de construção do projeto democrático brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
SANTOS, Marília Lourido dos. Interpretação constitucional no controle judicial das políticas públicas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. IP – Interesse Público, ano 3, n. 12,
p. 91-107, out./dez. 2001.
SCHWARTZ, Germano André Doederlein. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SUNDFELD, Carlos Ari. Vigilância epidemiológica e direitos constitucionais. Revista de Direito Sanitário, v. 3, n. 2, p. 90-106, jul. 2002.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Diálogo institucional como pressuposto da efetividade constitucional. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 6, n. 23, p. 189-
, jan./mar. 2006.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).