O uso do poder de polícia administrativa pelos consórcios públicos constituídos como pessoas jurídicas de direito privado e a implementação do princípio constitucional da sustentabilidade
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.490Palabras clave:
sustentabilidade, consórcios públicos, pessoa jurídica de direito privado, poder de polícia, direito administrativoResumen
Este artigo busca identificar os consórcios públicos como um mecanismo para a implementação da sustentabilidade, compreendida como princípio constitucional e direito fundamental. Não só quando constituídos sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, como também na forma de pessoa jurídica de direito privado, defende-se a possibilidade de lhes conferir poder de polícia administrativa como ferramenta fundamental para a atividade fiscalizatória dos consórcios, e, consequentemente, imprescindível para constituí-los como meio de promoção da sustentabilidade.Referencias
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