O poder de celebrar tratados no direito positivo brasileiro: a experiência prática do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v4i16.603Palabras clave:
Direito constitucional, direito internacional, Brasil, tratados internacionais, poderResumen
1 Introdução - 1.1 Direito e Relações Internacionais - 1.2 Constituição e Relações Exteriores - 2 O Poder de celebrar tratados no direito positivo brasileiro. A prática brasileira e exemplos: a obra O Poder de CelebrarTratados: Competência dos Poderes Constituídos para a Celebração de Tratados, à Luz do Direito Internacional, do Direito Comparado e do Direito Constitucional Brasileiro, do Prof. Dr. Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros - 2.1 A Constituição de 1824 - 2.2 A Constituição de 1891 - 2.3 As Constituições de 1934 a 1967: panorama geral - 2.4 A Constituição de 1988 - 2.4.1 A terminologia e a questão referente à competência privativa do Senado Federal, objeto do art. 52, V, em face da competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, I - 2.4.2 A antinomia entre os arts. 49, I, e 84, VIII - 2.4.3 A prática brasileira na celebração de tratados sob o regime da Constituição Federal de 1988 - 3 Jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal - 3.1 A paridade normativa entre atos internacionais e normas infraconstitucionais - 3.2 O Pacto de São José da Costa Rica - 4 Conclusões - Bibliografa
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