O regime jurídico do processo administrativo na Lei nº 9.784/99
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.75Palabras clave:
Processo administrativo, Lei nº 9.784/99, garantias processuais, núcleo comum de processualidade.Resumen
A conformação constitucional de um núcleo de processualidade – formado por uma série de garantias processuais fundamentais que incidem em toda atividade administrativa do Estado brasileiro – exige que a legislação infraconstitucional seja interpretada à luz da normativa jusfundamental. Nessa esteira, o artigo pretende analisar o regime jurídico estatuído pela Lei n. 9.784/99, que disciplina o processo administrativo federal, a partir das exigências constitucionais que incidem sobre a matéria. O pressuposto geral defendido no texto é o de que o processo administrativo representa o veículo por excelência de atuação da administração pública no contexto de um Estado Democrático de Direito. O processo administrativo deixa de se apresentar como um mero procedimento (conjunto interligado de atos), adquirindo o perfil de verdadeira garantia tutelada pela Constituição para assegurar a construção de uma administração pública protetora dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É a partir dessa perspectiva que o texto é desenvolvido, de maneira a compreender o regime jurídico da Lei Federal de Processo Administrativo consoante a ordem constitucional que lhe fundamenta. Nessa linha, é analisado o espectro de incidência da Lei nº 9.784/99 (dentro da administração pública federal e em relação aos demais entes federativos) e os principais institutos que foram cristalizados nessa Lei. O estudo passa, também, pela análise crítica da aplicação da Lei pelo STJ e pelo STF.Referencias
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