Abuso de poder e abuso de autoridade no exercício das funções legislativa e jurisdicional à luz da Nova lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/19
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1313Palavras-chave:
abuso de poder, abuso de autoridade, responsabilidade disciplinar dos magistrados, súmula vinculante, prisão por suspeita.Resumo
Enfrentam-se, neste estudo, algumas questões controvertidas sobre o abuso de poder e o abuso de autoridade, tendo em vista a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). O abuso de poder subjetivo é incompatível com a função legislativa e com a função jurisdicional. Examinou-se a responsabilidade do magistrado pelo descumprimento de súmulas vinculantes ou pela violação dos tipos dos arts. 9º a 38 da Lei 13.869/19. O magistrado responde pela atuação dolosa, mas, regra geral, não responde pela culposa. Os magistrados que incidem em erros graves de interpretação devem ser punidos com a imposição de cursos de aprimoramento. Regra geral, é ilícita a prisão pela mera suspeita e a condução coercitiva do acusado. Do mesmo modo, o magistrado que as determina responde apenas se agiu com dolo; se agiu com culpa grave, fica sujeito, observados alguns condicionamentos, à imposição de realização de cursos de aprimoramento.
Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Desvio de poder. Revista de Direito Público, São Paulo, ano 22, n. 89, p. 24-36, jan.-mar. 1989.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Legalidade – Discricionariedade: seus limites e controle. Revista de Direito Público, São Paulo, ano XXI, v. 86, p. 42-59, abr.-jun. 1988.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade administrativa e controle jurisdicional. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 1996.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Juízo liminar: poder-dever de exercício do poder cautelar nessa matéria. Revista trimestral de direito público, São Paulo, n. 3, p. 106-116, 1993.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar. Revista de direito público (RDP), São Paulo, ano 22, n. 92, p. 55-61, out.-dez. 1989.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello. A teoria das constituições rígidas. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1980.
BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. Centro de Estudios Políticos e Constitucionales. 3. ed. Madrid, 2007.
CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; COSTA, Adriano Sousa. Condução coercitiva é legítimo mecanismo de persecução penal. Conjur, 11.03.2016. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2016-mar-11/conducao-coercitiva-legitimo-mecanismo-persecucao-penal]. Acesso em 03.11.2018.
CLÉRICO, Laura. El examen de proporcionalidad en el derecho constitucional. 1. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2009.
DINAMARCO, Cândico Rangel. Instituições de direito processual civil – III. São Paulo: Malheiros, 2001.
FORSTHOFF, Ernst. Tratado de derecho administrativo. Traducción de Legaz Lacambra, Garrido Falla y Gómez de Ortega y Junge. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1958.
FREITAS, Gilberto Passos de; FREITAS, Vladimir Passos de. Abuso de autoridade. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
GUIMARÃES, Hélio de Seixas; LESSA, Ana Cecília. Figuras de linguagem: teoria e prática. 14. ed. São Paulo: Atual, 2003.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A Advocacia no setor público e os limites da responsabilidade funcional. In: GRAU, Eros Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Estudos de direito constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 500 a 526.
LUHMANN, Niklas. Tradução de Maria da Conceição Côrte Real. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de poder e abuso de autoridade: novas categorias, velhos problemas. In: MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson. Limites do controle da administração pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, p. 209-223.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Ato administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo – v. 5: Ato administrativo e procedimento administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 31 a 437.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Proporcionalidade e boa administração. Interesse Público. São Paulo, ano 2, n. 2, p. 9-35, jan.-jul. 2017.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. In: FERNANDES, Felipe Gonçalves (org.). Temas atuais de direito administrativo. São Paulo: Intelecto, 2016, p. 01-33.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Direito e justiça. In: MARTINS, Ricardo Marcondes; PIRES, Luis Manuel Fonseca. Um diálogo sobre a justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 43-91, em especial p. 81-83.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16. ed., 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade administrativa e sua autonomia constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
PORTA, Marcos de Lima. O direito administrativo disciplinar dos magistrados. São Paulo: Instituto Paulista dos Magistrados, 2016.
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir provas contra si mesmo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ROXIN, Claus; SCHÜNEMANN, Bernd. Derecho processual penal. Tradução da 29. edição alemã por Mario F. Amoretti e Darío N. Rolón. Buenos Aires: Didot, 2019.
SCHULZ, Lorenz. A suspeita legítima. Tradução de Luís Greco. In: GRECO, Luís; MARTINS, Antonio. Direito penal como crítica da pena: estudos em homenagem a Juarez Tavares. Madri: Marcial Pons, 2012, p. 617-630.
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. O desvio de poder na função legislativa. São Paulo: FTD, 1997.
TÁCITO, Caio. O desvio de poder em matéria administrativa. In: _____. Temas de Direito Público: estudos e pareceres. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, v. 1, p. 71-159.
TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
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