Comissão Parlamentar de Inquérito – Substituição de membro da comissão – Ato interna corporis
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v12i49.172Palavras-chave:
Comissão Parlamentar de Inquérito, substituição de membro da comissão, controle judicial.Resumo
Trata-se no presente artigo de uma questão pouco versada na doutrina: a forma de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito. Busca-se no presente ensaio verificar se é legítimo, do ponto de vista da Constituição, o ato do Presidente da Casa Legislativa de substituição membro da Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como a possibilidade de o Poder Judiciário examinar, via mandado de segurança, a legalidade desse ato.Downloads
Publicado
2012-07-16
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Como Citar
LENZ, Carlos Eduardo Thompson Flores. Comissão Parlamentar de Inquérito – Substituição de membro da comissão – Ato interna corporis. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 139–150, 2012. DOI: 10.21056/aec.v12i49.172. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/172.. Acesso em: 26 nov. 2024.