Concurso público e o direito subjetivo à nomeação: Uma análise a partir dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i64.246Palavras-chave:
concurso público, direito subjetivo à nomeação, responsabilidade fiscal.Resumo
A Constituição Federal de 1988 define como regra para investidura em cargos e empregos públicos, em seu art. 37, inciso II, a prévia aprovação em concurso público. Entretanto, embora seja o concurso público determinação axiomática, as formas de operacionalização de seu comando, bem como de seus efeitos, não estão libertas de controvérsias. Isso porque a legislação infraconstitucional não tratou de pormenorizar a imposição constitucional. Dessa realidade são extraídas dificuldades tanto ao se estabelecer quais são os efeitos jurídicos gerados aos participantes do concurso, quanto na verificação da medida em que a Administração está vinculada. Dessa forma, propõe-se no presente texto analisar os direitos dos candidatos aprovados em concurso público, especialmente quanto às possíveis restrições a esses direitos que possam ser impostas por decorrência direta do disposto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Referências
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