O intérprete e o poder de dar vida à Constituição: preceitos de exegese constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v0i0.753Palavras-chave:
Poder judiciário, interpretação, Constituição, juiz constitucional, Direito ConstitucionalResumo
A interpretação da Lei Maior, almejando conferir-lhe vida e realidade marcadamente axiológica, apresenta-se, com certeza, como núcleo e a parte mais fascinante do Direito Constitucional. Desde já, intento precisar a escolha de determinadas premissas que se afiguram moldadoras deste estudo. A primeira premissa é a de que, em minha visada, todo juiz. no sistema brasileiro, é, de certo modo, juiz constitucional, Com efeito, surge assumirmos que cada magistrado, mesmo no primeiro grau, precisa continuar dotado da dignidade de juiz constitucional (sem prejuízo do debate sereno em torno de excepcionalíssimas hipóteses de um eventual controle concentrrado em concreto), ou teremos irreparáveis retrocessos em nossa modelagem de controle da constitucionalidade, que restaria desavinda com a imprescindível independência da magistratura e com a consolidação da ambiência cultural de respeito voluntário à supremacia da Carta.Downloads
Publicado
2007-01-08
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
FREITAS, Juarez. O intérprete e o poder de dar vida à Constituição: preceitos de exegese constitucional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, p. 13–35, 2007. DOI: 10.21056/aec.v0i0.753. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/753.. Acesso em: 30 out. 2024.