Emendas temporais e provisórias: que processo legislativo é este?
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.849Palavras-chave:
Emenda nº 91/2016, Constituições do Brasil, emendas, processo legislativo, instituições.Resumo
O presente artigo jurídico, valendo-se de estudo investigativo histórico, consolidado por meio da análise de todas as Emendas, relativas a todas as Constituições brasileiras, desde a independência do Brasil, procede a um exame comparativo e, de modo bem delimitado e recortado, qualitativo, da Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. Para além do já dito, os Autores utilizam método dedutivo, após rigorosos levantamentos de dados e obtenção de resultados para, também com base na Constituição de 1988 e em teorias jurídicas, abordar, já no capítulo primeiro, o processo legislativo brasileiro e sua relação com a referida Emenda nº 91. Por fim, no segundo e último capítulo, a pesquisa histórico-comparativa é diretamente utilizada para que conclusões sejam tiradas e sedimentadas, com base, reforce-se, no objeto de estudo e na escolha temática, ambos direcionados à realidade jurídica, política, constitucional e institucional do país.
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