Direito fundamental de acesso à informação

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i56.96

Palavras-chave:

acesso à informação, restrições de direitos fundamentais, cláusula de reserva expressa, cláusula de reserva implícita, competência regulamentar.

Resumo

O direito fundamental ao acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88, foi disciplinado pela Lei Federal 12.527/12, regulamentada pelo Decreto Federal n. 12.527/12. No Município de São Paulo foi regulamentada pelo Decreto Municipal 53.623/12. Estudaram-se as diversas restrições ao referido direito fundamental: primeiro, as restrições diretamente constitucionais; segundo, as restrições indiretamente constitucionais; as restrições indiretas alicerçadas em cláusulas de reserva expressa e as restrições indiretas alicerçadas em cláusulas de reserva implícita. Pretendeu-se apurar até que ponto o legislador infraconstitucional e o administrador excederam-se ao estabelecer restrições legais e regulamentares ao referido direito.

Biografia do Autor

  • Ricardo Marcondes Martins

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Publicado

2014-04-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Direito fundamental de acesso à informação. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 127–146, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i56.96. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/96.. Acesso em: 12 dez. 2024.