A pesagem dos veículos ônibus do transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros nas estradas federais
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v8i33.326Palavras-chave:
Veículo ônibus, Transporte coletivo rodoviário, Rodovias federais, Estado de Direito, Pesagem, Código de Trânsito Brasileiro, Passageiros, Encomendas e cargas.Resumo
O presente artigo aborda a questão da pesagem dos veículos ônibus do transporte coletivo rodoviário interestadual e de passageiros nas estradas federais. Inicialmente trata-se do Estado de Direito, o qual detém poderes e limitações decorrentes da lei. Em seguida, analisam-se alguns aspectos sobre as rodovias federais e a estrutura legal aplicável. Trata-se da normatividade do trânsito, especialmente questões sobre capacidade e licença dos veículos sujeitos à pesagem. No que se refere aos veículos ônibus, vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro são analisados. Demonstram-se alguns óbices no tocante à pesagem do veículo ônibus, e do seu uso derivado para encomendas ou cargas. Trata-se das infrações e notificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Sustenta-se que a lotação de um veículo de transporte de passageiros deve ser aferida em número de pessoas. Por fim, elencam-se alguns pontos que cabe aos proprietários de veículos requerer, quando operam transporte coletivo rodoviário.Downloads
Publicado
2008-07-01
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
MALUF, Sérgio Roberto. A pesagem dos veículos ônibus do transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros nas estradas federais. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 33, p. 115–134, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i33.326. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/326. Acesso em: 28 dez. 2024.