Improbidade administrativa e dano ao Erário presumido por dispensa indevida de licitação: uma crítica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.1012Palavras-chave:
improbidade administrativa, dano ao erário, dispensa indevida, licitação, Superior Tribunal de Justiça.Resumo
O presente artigo tem como objeto de estudo analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em ações de improbidade administrativa, de que o dano ao Erário nos casos de dispensa indevida de licitação é presumido, devendo os acusados ressarcirem a Administração Pública no valor integral do contrato. No entanto, este entendimento merece reparos, na medida em que viola preceitos legais e constitucionais sobre o tema. Sendo assim, em um primeiro momento, será analisada a forma – muitas vezes deturpadas – pela qual a Lei de Improbidade Administrativa vem sendo aplicada pelos tribunais pátrios nesses 25 anos de sua promulgação. Após, será feito o corte metodológico de estudo do presente artigo, apresentando os precedentes que adotam o entendimento da presunção de dano ao erário por dispensa indevida de licitação. Estabelecido os pontos a serem analisados, tratar-se-á da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública e de que forma ela se aplica ao caso da dispensa indevida de licitação. Na sequência, será demonstrado de que forma a presunção do dano neste caso específico viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Por fim, serão apresentadas as conclusões do presente trabalho, com sugestões de premissas a serem adotadas daqui em diante pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento de casos de improbidade administrativa envolvendo a dispensa indevida de licitação.
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