Controle de constitucionalidade e os processos de integração – Mercosul

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes
  • Luis Alexandre Carta Winter

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i55.107

Palavras-chave:

Mercosul, Direitos Humanos, Controle de Constitucionalidade, Tratados.

Resumo

Não é novidade o constante diálogo entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, através do chamado controle de convencionalidade (ou de constitucionalidade). Os Estados-partes do Mercosul, bloco econômico de natureza jurídica intergovernamental,  devem velar pela primazia da aplicação das normativas do bloco, frente o ordenamento jurídico interno.  Como o bloco econômico carece da supranacionalidade, uma das formas de se buscar a efetivação das referidas normativas é através do controle de convencionalidade (constitucionalidade).

Biografia do Autor

  • Eduardo Biacchi Gomes

Referências

GOMES, Eduardo Biacchi. Controle de convencionalidade nos processos de integração – Democracia e Mercosul (a construção de uma tese). Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A&C. Belo Horizonte: Fórum, a. 13, n. 52, p. 231-245, abr./jun. 2013.

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Publicado

2014-01-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GOMES, Eduardo Biacchi; WINTER, Luis Alexandre Carta. Controle de constitucionalidade e os processos de integração – Mercosul. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 55, p. 159–168, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i55.107. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/107.. Acesso em: 13 nov. 2024.