Controle de constitucionalidade e os processos de integração – Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i55.107Palavras-chave:
Mercosul, Direitos Humanos, Controle de Constitucionalidade, Tratados.Resumo
Não é novidade o constante diálogo entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, através do chamado controle de convencionalidade (ou de constitucionalidade). Os Estados-partes do Mercosul, bloco econômico de natureza jurídica intergovernamental, devem velar pela primazia da aplicação das normativas do bloco, frente o ordenamento jurídico interno. Como o bloco econômico carece da supranacionalidade, uma das formas de se buscar a efetivação das referidas normativas é através do controle de convencionalidade (constitucionalidade).Referências
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