Compliance na administração pública brasileira

Autores

  • Valter Shuenquener de Araújo Universidade do Estado do Rio de Janeiro http://orcid.org/0000-0003-1584-5340
  • Bruna de Brito André dos Santos Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Leonardo Vieira Xavier Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i77.1176

Palavras-chave:

compliance, administração pública, lei anticorrupção, integridade, corrupção.

Resumo

O objetivo do presente artigo é o de analisar a atual adoção dos programas de compliance pela Administração Pública brasileira, abordando os diplomas existentes sobre o tema e os requisitos elencados pela doutrina nacional e estrangeira para que o programa de compliance público seja eficaz e apto a prevenir a prática de condutas corruptivas. A metodologia adotada será focada na pesquisa bibliográfica e na análise da legislação em vigor.

Biografia do Autor

  • Valter Shuenquener de Araújo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Professor Adjunto de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito Público pela UERJ. Doutorado-Sanduíche pela Ruprecht-Karls Universität de Heidelberg. Conselheiro do CNMP. Juiz Federal. Juiz Auxiliar e Instrutor no STF no período de 2011-2014. Juiz Auxiliar no TSE em 2015. Ex-Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Procurador Federal. Ex-Advogado da PETROBRAS. E-mail: vsaraujo19@gmail.com

  • Bruna de Brito André dos Santos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Graduanda da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). E-mail: brunabrittosantos@hotmail.com
  • Leonardo Vieira Xavier, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Graduando da Faculdade de Direito Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). E-mail: leonardovieirax@gmail.com

Referências

BADELL; Adriana Riviere; COURIEL, John. Implicancias de la Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) en la República Argentina. Compliance, anticorrupción y responsabilidad penal empresaria/ Carlos M. González Guerra... [et al.]; dirigido por Raúl Ricardo Saccani; Nicolás Durrieu – 1ª. ed. - Ciudad Autónoma de Buenos Aires: La Ley, 2018.

Banco de Desenvolvimento da América Latina. Transparency in the Corporate Governance of State-Owned Enterprises in Latin America. Corporación Andina de Fomento. Disponível em: <http://scioteca.caf.com/bitstream/handle/123456789/845/CAF%20N20%20ENGLISH% 20VFINAL.pdf>. Acesso em: 07de junho de 2019.

Banco do Brasil (BB). Programa de Integridade do Banco do Brasil. Disponível em: <https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/integridadebb.pdf>. Acesso em: 30 de jul de 2019.

BIEGELMAN, Martin; BIEGELMAN, Daniel. Foreign Corrupt Practices Act: Compliance Guidebook. New Jersey: John Wiley& Sons, Inc., 2010.

BM&F BOVESPA. Programa Destaque em Governança de Estatais. São Paulo, set. 2015. Disponível em: <http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/governanca-de-estatais/>. Acesso em: 20 jun. 2019.

Brasil, Bolsa e Balcão – B3. Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais. Disponível em: http://www.b3.com.br/data/files/AC/23/17/82/ 1795C510D49A E0C5790D8AA8/Programa-Destaque-Governan_a%20de%20Estatais %20em%20vigor%20a% 20partir%2 0de%2011.05.2017.pdf. Acesso em: 30 jun de 2019.

CARNEIRO, Claudio. Compliance e boa governança: pública e privada. Claudio Carneiro, Milton de Castro Santos Junior. Curitiba: Juruá, 2018.

Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Código de Ética, Conduta e Integridade da Casa da Moeda do Brasil. Disponível em: <https://www.casadamoeda.gov.br/arquivos/pcmb/a-empresa/etica/codigo-de-etica/CODIGO_ETICA_CMB.pdf>. Acesso em: 25 jul. de 2019.

CASTRO, Juliana. “Lava Jato no Rio se equipara ao protagonismo de Curitiba”. O Globo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-no-rio-se-equipara-ao-protagonismo-de-curitiba-23547424>. Acesso em: 23 de abr. 2019.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; GONÇALVES, Francine Silva Pacheco.Compliance e Gestão de Riscos nas Empresas Estatais. 2º ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2019.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de Compliance. São Paulo: Editora Atlas: 2010.

Commitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission. Gerenciamento de Riscos Corporativos- Estrutura Integrada. Disponível em:https://www.coso.org/Documents /COSO-ERM- Executive-Summary-Portuguese.pdf. Acesso em: 30 jun de 2019.

Controladoria-Geral da União. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em<https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_ mpog_01_2016.pdf>. Acesso em 18 de jul. de 2019.

Controladoria-Geral da União. Guia de implantação de programa de integridade nas empresas estatais: orientações para a gestão da integridade nas empresas estatais federais. Brasília: CGU, 2015. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacos/etica-e-integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf. Acesso em: 23 de jul. de 2019, p 25.

Controladoria-Geral da União. Manual para Implementação de Programas de Integridade: orientações para o setor público. Disponível em: <https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manual_profip.pdf>. Acesso em: 26 de julho de 2019.

COUTINHO, de Matos Leandro. Compliance Anticorrupção – A Lei das Estatais e a Defesa do Estado Democrático de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

EL DERECHO - Diario de Doctrina y Jurisprudencia. Enfoque práctico de la nueva ley 27.401 de Responsabilidad Penal de las Personas Jurídicas. Universidade Católica Argentina. Buenos Aires, martes 22 de mayo de 2018.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Relatório Corrupção: custos econômicos e propostas de combate. Disponível em: <https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/relatorio-corrupcao-custos-economicos-e-propostas-de-combate/attachment/custo-economico-da-corrupcao-final>. Acesso em 19 abr. 2019.

FGV: Corrupção custa R$ 30 bilhões para a economia do país”. Disponível em: . Acesso em: 02 de abr. 2019.

GALLAS, Daniel. Escândalo da Siemens 'ensinou empresários alemães a não pagar propina. BBC Brasil em Londres. Publicado em 13 agosto 2013. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/08/130812_siemens_escandalo_dg>. Acesso em: 23 de abr. 2019.

HERINGER, Helimara; COELHO, Nuno. Foreign Corrupt Practices Act: Uma breve análise da lei que deu origem ao combate internacional da corrupção. Revista Uni Curitiba, 2017. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2004/1285>. Acesso em: 23 de abr. 2019.

Institute of Internal Auditors (IIA). Declaração de Posicionamento do IIA: As Três Linhas de Defesa no Gerenciamento Eficaz de Riscos e Controles. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/palestras-e-apresentacoes/2-complemento-papeis-das-areas-de-gestao-de-riscos-controles-internos-e-auditoria-interna. pdf>. Acesso em: 25 de jul. de 2019.

_____. IIA Position Paper: The Three Lines of Defense In Effective Risk Management and Control. Disponível em: <https://na.theiia.org/standards-guidance/Public%20Documents/PP%20The%20Three%20Lines%20of%20Defense%20in%20Effective%20Risk%20Management%20and%20Control.pdf> Acesso em: 30 jun. de 2019.

KAJKATI, Jack; LABEL, Wayne. American Bribery Legislation: An Obstacle to International marketing. Disponível em: <https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/002224298004400406?journalCode=jmxa>. Acesso em: 23 de abr. 2019.

LEITE, Isabela; ARCOVERDE, Léo. Levantamento da PF aponta desvios de mais de R$ 48 bilhões em 4 anos no país com corrupção. Globo News. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/07/30/levantamento-da-pf-aponta-desvios-de-r-48-bilhoes-em-4-anos-no-pais-com-corrupcao.ghtml>. Acesso em: 03jun 2019.

LEAL, de Lima Rodrigo. Governança Corporativa e Compliance nas Empresas Estatais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais. Disponível em: <https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/9789264181106-pt.pdf?expires=1559849229&id=id&accname =guest&checksum=7F025FC12C8826E327F941EC29E8BE96#_ga=2.34888674.217306488.1559842681-783089729.1559842681> Acesso em: 06 de junho de 2019.

______. Public Sector Integrity – Providing Services Efficiently”. July 2012, p. 7. Disponível em: <http://www.oecd.org/cleangovbiz/toolkit/CGB_GOVpublicsectorintegrity.pdf>. Acesso em: 18 de jul. de 2019.

_____. Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública. Disponível em: <https://www.oecd.org/gov/ethics/integrity-recommendation-brazilian-portuguese.pdf>. Acesso em: 26 de jul. de 2019.

PETROBRAS. Formulário de Referência - 2019 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. Disponível em: < https://www.investidorpetrobras.com.br /ptb/14502/Formulario-de-Referencia-2018-2019_V12.pdf>. Acesso em: 29 de jul. de 2019.

PINHORI, Marina. 5 efeitos danosos da corrupção que você não vê. Exame. Abril. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/5-efeitos-danosos-da-corrupcao-que-voce-nao-ve/>. Acesso em: 03 de abr. 2019.

REINO UNIDO. Bribery Act 2010. Disponível em: <https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/pdfs/ukpga_20100023_en.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2019.

RIBEIRO, M. C. P.; DINIZ, P. D. F. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Revista de Informação Legislativa, v. 52, n. 205, 2015.

SAAD-DINIZ, Eduardo. A criminalidade empresarial e a cultura de compliance. Revista Eletrônica de Direito Penal. P. 112-120. Ano 2. Vol. 2. Nº 2. Dezembro de 2014.

SARCEDO, Leandro. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa. Tese de Doutorado, USP, 2015, p. 60. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07122015-163555/pt-br.php> Acesso em: 06 jun. de 2019.

STEINBERG, Richard M. Governance, risk management, and compliance: it can't happen to us – avoiding corporate disaster while driving success. New Jersey, Editora Wiley; Hoboken, 2011.

TORREY, Daniel. “FCPA cria sanções no combate à corrupção comercial”. Consultor Jurídico, 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-abr-11/fcpa-cria-sancoes-combate-corrupcao-comercial-internacional>. Acesso em: 17 abr. 2019.

Transparency International. Anti-corruption help desk: Transparency of state-owned enterprises. Berlim, 15 fev. 2013. Disponível em:<https://www.transparency.org/files/content/corruptionqas/Transparency_of_state_owned_enterprises.pdf>. Acesso em: 26 de jul de 2019.

_____. Anti-corruption Glossary: Compliance. Disponível em: <https://www.transparency.org/glossary/term/compliance>. Acesso em: 25 de julho. 2019.

Tribunal de Contas da União (TCU). Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública- 2ª versão. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347>. Acesso em: 03 jun. 2019.

UNITED STATES. Sarbanes-Oxley Act. Disponível em <http://www.soxlaw.com/>. Acesso em: 26 de julho de 2019.

WEISMANN, Miriam F. The foreign corrupt practices act: the failure of the self-regulatory model of corporate governance in the global business environment. Journal of Business Ethics, v. 88, n. 4, p. 615-661, 2009.

Downloads

Publicado

2019-10-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; DE BRITO ANDRÉ DOS SANTOS, Bruna; VIEIRA XAVIER, Leonardo. Compliance na administração pública brasileira. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 77, p. 247–272, 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i77.1176. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1176.. Acesso em: 25 nov. 2024.