Uma hermenêutica para antinomias de princípios: limites para seu controle constitucional e políticas públicas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i84.1210Palavras-chave:
direitos fundamentais, políticas públicas, princípio, regra, antinomias.Resumo
Partindo-se de uma teoria de suporte fático amplo dos direitos fundamentais, que exige uma diferenciação forte entre os conceitos de princípios e de regras, como espécies de normas, procurar-se-á apresentar e descrever alguns casos que ilustram a necessidade de construir ou optar por uma referência teórica para, com precisão, dar conta dos problemas hermenêuticos que cotidianamente ocorrem aos que operam o Direito brasileiro. Assim, dentre os desafios que modernamente se põem aos operadores o direito no Brasil é preciso fixar os conceitos de princípio e de regra, tornando mais clara a distinção entre ambos e observando as consequências e implicações que sofrem as soluções das antinomias que o sistema jurídico apresenta: colisão entre princípios, conflito entre regras e colisão entre princípio e regra; sendo indispensável avaliar os impactos da aplicação de uma teoria dos direitos fundamentais apoiada num suporte fático amplo, sobretudo quanto ao dogma em que se suporta o chamado princípio da legalidade, quando se apresenta uma das seguintes situações: na lacuna de lei permissiva, a despeito da lei proibitiva e na existência de lei inconstitucional ou de ato normativo ilegal.
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