Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v13i53.130Palavras-chave:
SABESP, esgoto, tarifaResumo
1. O fato de o tratamento do esgoto ser implantado aos poucos é absolutamente irrelevante para fins de fixação e cobrança da tarifa, já que esta é definida pelo critério do custo e a própria Lei 11.445/2007 coloca como uma das previsões obrigatórias nos contratos de concessão de serviço de saneamento básico a fixação de metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência, além da definição das prioridades de ação compatíveis com as metas estabelecidas (art. 11, § 2º, II, da Lei nº 11.445/2007).
2. A implantação do serviço só pode ocorrer paulatinamente, por exigir atividades prévias de infra-estrutura e instalações de alto custo e elevada tecnologia. Não há exigência legal de, imediatamente após a celebração do contrato, ser assegurado, em 100%, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário com todas as atividades que nele se inserem.
3. No serviço público de saneamento básico, a fixação da tarifa tem que atender a dois aspectos: o econômico, na medida em que, além de observar o princípio da modicidade tarifária, tem que garantir a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, conforme art. 11, § 2º, da Lei nº 11.445/2007, e o social, na medida em que tem que assegurar a universalidade do direito de acesso ao serviço, especialmente para populações e localidades de baixa renda, conforme art. 3º, VII, da Lei nº 11.445/2007, levando em consideração, na estrutura da remuneração e cobrança dos serviços a capacidade de pagamento dos consumidores (conforme artigo 30).
4. Os dois aspectos mencionados no item anterior impedem a equivalência aritmética entre o custo para o usuário e o benefício por ele usufruído, razão pela qual a tarifa pode ser cobrada pelo seu valor total, mesmo que o serviço não esteja implantado e em funcionamento em todas as suas etapas.
5. A estrutura tarifária adotada pela SABESP é definida com fundamento em normas legais e regulamentares que disciplinam a prestação do serviço público de saneamento básico, de tal forma a garantir a universalidade de acesso, inclusive às populações de menor poder aquisitivo, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro, bem como a modicidade tarifária. Por isso mesmo, ela não afronta o Código de Defesa do Consumidor.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).