Políticas públicas consensuais em momento de crise: como arranjos normativos viabilizam soluções criativas?
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i85.1377Palavras-chave:
consensualidade, política pública, direito administrativo, crise, litigância.Resumo
O presente artigo analisa como arranjos normativos podem viabilizar soluções consensuais criativas envolvendo o Poder Público em período de crise, tendo por base o possível aumento de conflitos decorrentes de políticas públicas no período durante e pós COVID-19. O objetivo é verificar se o Brasil possui um arranjo normativo de consensualidade que permita uma resposta adequada e ágil a um número alto de conflitos, considerando estruturas normativas de três países que se tornaram epicentro da crise: Itália, Espanha e EUA. Para essa finalidade, foram colhidos dados sobre a regulação da consensualidade no Brasil em comparação com o ordenamento jurídico dos três outros sistemas eleitos, bem como uma análise bibliográfica pertinente aos dogmas impeditivos de um avanço numérico da consensualidade em litígios envolvendo o Poder Público. Por fim, aborda-se como uma disrupção no raciocínio jurídico pode contribuir para soluções adequadas em um período de crise.
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