Governança Pública e Judicialização da Saúde: o caso do município de Uberaba
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i91.1613Palavras-chave:
governança pública, judicialização da Saúde, políticas públicas, administração pública, governança pública baseada em evidências.Resumo
Buscou-se correlacionar as estratégias de políticas públicas implementadas no município de Uberaba à sua repercussão na judicialização da saúde. Para atingir este desiderato foram listadas as ações judiciais impetradas em face do município de Uberaba-MG, entre 2016 e 2020, sendo identificados como os objetos mais demandados o fornecimento de medicamentos e as transferências hospitalares para realização de procedimentos cirúrgicos. Neste mesmo período foram implementados a Farmácia Solidária e o Complexo Regulador Municipal, como resposta à judicialização para cada um destes objetos demandados. Comparando os períodos anteriores e posteriores à implementação destas políticas públicas, com os cenários estadual e federal, pode-se concluir que houve uma melhoria na oferta e prestação dos serviços públicos e redução na judicialização das transferências hospitalares.
Referências
AGUIAR, C. C. de, CUNHA, F. S. da. A participação social pós-Constituição de 1988: O que se tem discutido a respeito? Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/64000/65782. Consulta realizada em 16 jun 2020.
ARRETCHE, M. MITOS DA DESCENTRALIZAÇÃO Mais democracia e eficiência nas políticas públicas? Disponível em: http://www.anpocs.com/images/stories/RBCS/rbcs31_03.pdf. Acesso em 16 jun 2020.
BARROSO, Luis Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf. Acesso em 09 set. 2021. P. 27
BASTOS, Soraya Pino; FERREIRA, Aldo Pacheco. A judicialização da saúde: uma atuação da magistratura na sinalização da necessidade de desenvolvimento e de implementação de políticas públicas na área da saúde. Disponível em: https://scielosp.org/article/sdeb/2019.v43nspe4/48-60/. Acesso em 10 jan 2021.
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12 jun 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Analítico Propositivo. Judicilização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução. 2019. 172 p. Disponível em http://cnsaude.org.br/wp-content/uploads/2019/07/JUDICIALIZAC%CC%A7A%CC%83O-DA-SAU%CC%81DE-NO-BRASIL.pdf. Acesso em 22 jun 2020.
BRASIL. Decreto nº. 591/92. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em 18 jun 2020.
BRASIL. Decreto nº. 9203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9203.htm. Acesso em 03 dez. 2019.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/uberaba/panorama.
BRASIL. Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em 12 jun de 2020.
BRASIL. CONASEMS. Regionalização da Saúde: Posicionamento e Orientações. Brasília, 2019. Visualizado em: file:///C:/Users/Dell/Downloads/Cartilha-Regionalizacao_web.pdf. Acesso em 16 jun 2020. P. 08.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2888/2015 TCU. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO:2888%20ANOACORDAO:2015%20COLEGIADO:'Plen%C3%A1rio'/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0. Acesso em 23 ago 2021.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº. 1130/2017. Disponível em: file:///C:/Users/Dell/Downloads/idSisdoc_12629687v19-46%20-%20ACORDAO--MIN-BD-2017-4-11%20_1_.pdf. Acesso em 16 jun 2020.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aumentam-os-gastos-publicos-com-judicializacao-da-saude.htm. Consulta realizada no dia 26/11/2019.
CAETANO, L. M. L S. Demandas Judiciais por Medicamento: A análise da judicialização da Saúde no Município de Uberaba (2016-2018). 2018. 127 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública) – Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Uberaba, Minas Gerais, 2018.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 9163/2017. Disponível em: dhttps://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2163153. Acesso em: 03 dez. 2019.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Guia da política de governança pública. Brasília (DF): Casa Civil da Presidência da República, 2018.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Governança Pública e Políticas Baseadas em Evidências: boas práticas do governo federal. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/governanca/regulacao/eventos/2018/governanca-publica-e-politicas-baseadas-em-evidencias/apresentacao-sag-governancapublica-politicasbaseadasevidencias.pdf. Acesso em 04 jun 2021
CIARLINI, A. L. de A. S. Direito à saúde – Paradigmas procedimentais e substanciais da Constituições. São Paulo: Saraiva, 2013.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade / Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. – Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relatorio_Judicializacao-e-Sociedade.pdf. Acesso em 09 set 2021.
___. Justiça em Números. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT. Acesso em 14 nov. 2021.
___. Justiça em Números. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT. Acesso em 14 nov. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE. Judicialização da saúde nos municípios: Como responder e prevenir. Alocação de recursos e o direito à saúde. Disponível em: https://www.google.com/search?q=conasems+aloca%C3%A7%C3%A3o+de+recursos&oq=conasems+aloca%C3%A7%C3%A3o+de+recursos&aqs=chrome..69i57.8250j0j3&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em 13 set. 20201
FREITAS, Beatriz Cristina de; FONSECA, Emílio Prado da; QUELUZ, Dagmar de Paula. A Judicialização da saúde nos sistemas público e privado de saúde: uma revisão sistemática. Disponível em: https://scielosp.org/article/icse/2020.v24/e190345/. Acesso em 10 jan 2021.
GOVERNO FEDERAL. Guia da Política de Governança Pública, Brasília, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/central-de-conteudos/downloads/guia-da-politica-de-governanca-publica/@@download/file/Guia_PoliticaDeGovernancaPublica.pdf. Acesso em 03 dez. 2019.
MARQUES, Nadia Rejane Chagas. O Direito à saúde no Brasil: entre a norma e o fato. Porto Alegre: Núria Fabris. 2012.
MARTINI, Sandra Regina; CHAVES, André Santos. Necessidade de confiança na jurisdição constitucional para efetivação do direito à saúde. Publicação: Interações (Campo Grande) vol.19 no.1 Campo Grande Jan./Mar. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-70122018000100077&lang=pt. Acesso em 20 nov. 2019.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito humanos. 3. ed. (rev. e amp.). São Paulo: Método, 2016.
MINAS GERAIS. Deliberação CIB-SUS/MG nº. 3013/2019. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=21340-deliberacao-cib-sus-mg-n-3-013-de-23-de-outubro-de-2019?layout=print. Acesso em 17 jun 2020.
OLIVEIRA, Rafael Arruda. Governança pública e o processo decisório baseado em evidências - o Decreto federal nº 9.203/17. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Rafael-Arruda-Oliveira/governanca-publica-e-o-processo-decisorio-baseado-em-evidencias-o-decreto-federal-n-9203-17. Acesso em 08 set 2021.
OLIVEIRA, Maria dos Remédios Mendes; DELDUQUE, Maria Célia; SOUSA, Maria Fátima de; MENDONÇA, Ana Valéria Machado. Judicialização da saúde: para onde caminham as produções científicas? Publicação: Saúde debate vol.39 no.105 Rio de Janeiro Apr./June 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042015000200525&lang=pt. Acesso em 20 nov. 2019.
SILVA, R. R.; DURANTE, A. C. P. B.; SILVA, G. T.; SILVA, L. M.; ARAÚJO FILHO, C. S.; CALDEIRA, C. G. Experiência Farmácia Solidária: acesso a medicamentos, cidadania, proteção ambiental e economicidade. REFACS, Uberaba, MG, v. 9, n. 2, p. 488-94, 2021. Disponível em: http://seer.uftm.edu.br/revistaeletronica/index.php/refacs/article/viewFile/4126/pdf. Acesso em: 24 ago 2021.
STF. SS 3.073/RN. Rel.ª Min.ª Ellen Gracie. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19139958/suspensao-de-seguranca-ss-3073-rn-stf. Acesso em 09 set 2021.
TEIXEIRA, S. M. Descentralização e participação social: o novo desenho das políticas sociais. Rev. Katál. Florianópolis v. 10 n. 2 p. 154-163 jul./dez. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802007000200003. Acesso em 16 jun 2020
UBERABA. Decreto nº 1.231, de 25 de outubro de 2017. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2017/1555%20-%2025-10-2017.pdf. Acesso 30 set 2021.
UBERABA. Decreto nº 2.100, de 23 de maio de 2018. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2018/1609%20-%2023-05-2018.pdf. Acesso 30 set 2021.
UBERABA. Decreto nº 5351, de 18 de março de 2020. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2020/1794%20-%2018-03-2020.pdf. Acesso em 25 out 2021.
UBERABA. Portaria SMS nº. 16, de 12 de abril de 2019. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2019/1696%20-%2012-04-2019.pdf. Acesso 29 set 2021.
UBERABA. Portaria SMS nº. 31, de 13 de setembro de 2019. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2019/1739%20-%2013-09-2019.pdf. Acesso em 29 set 2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).